Reforma tributária 2026: IBS e CBS para o setor de serviços
Com a vigência do IBS e da CBS desde janeiro de 2026, empresas do setor de serviços precisam adaptar sistemas, notas fiscais e planejamento à nova estrutura tributária do consumo.
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Com a vigência do IBS e da CBS desde janeiro de 2026, empresas do setor de serviços precisam adaptar sistemas, notas fiscais e planejamento à nova estrutura tributária do consumo.

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O STJ criou a classe 'Conflito Federativo' para julgar disputas entre União, estados, municípios e o Comitê Gestor do IBS durante a transição do ISS para o IBS. A medida define o foro competente antes que os litígios se multipliquem.

A partir de 3 de agosto de 2026, a NF-e sem preenchimento dos campos de IBS e CBS será rejeitada pelo sistema de validação para empresas do regime regular. O prazo está se esgotando e a adaptação dos sistemas é urgente.
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