O STF concluiu em 7 de outubro de 2026 o julgamento do Tema 843 e fixou tese de que créditos presumidos de ICMS são incompatíveis com a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, por 7 votos a 4, abre caminho para a recuperação de valores e afeta diretamente empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais.
O regime monofásico de PIS/COFINS concentra a tributação no fabricante ou importador, zerando as alíquotas nas etapas seguintes. Em 2026, último ano antes da transição para a CBS, entender esse regime é essencial para otimizar a carga tributária.
Com a extinção do PIS/Pasep e da Cofins em 2027, os arts. 378 a 383 da LC 214/2025 permitem aproveitar os créditos acumulados — mas o registro correto na EFD-Contribuições até dezembro de 2026 é condição indispensável.
2026 é o último ano completo de vigência plena do PIS/Cofins antes da transição para a CBS. Entenda o critério do STJ para definir insumos e como maximizar créditos dentro da legalidade.
O STJ fixou em 2026, no Tema 1.312, que PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, consolidando um padrão de decisões sobre o regime simplificado.
O STJ julga em 20 de agosto de 2026, sob rito repetitivo, se o ICMS-DIFAL integra a base do PIS e da Cofins. A decisão pode abrir bilhões em créditos para empresas com vendas interestaduais.
O STJ analisa no Tema 1.412 se bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A decisão afetará distribuidores, varejistas e fabricantes em todo o país.
O STF julga se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS — o placar está em 5 a 5 e o voto do ministro Fux decidirá a disputa que envolve R$ 35,4 bilhões. O TRF-2 acaba de confirmar, em julho de 2026, o direito de excluir o tributo municipal.
O STJ reconheceu, por unanimidade, o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre insumos adquiridos sob regime de suspensão tributária. A decisão impacta fabricantes de biodiesel e pode abrir caminho para outros setores da cadeia produtiva.
Quais gastos geram crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo? Entenda o conceito de insumos definido pelo STJ no Tema 779 e sua aplicação prática em 2026.
O TRF-3 reafirmou em maio de 2026 que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Com o STF empatado 5x5 no Tema 118 e o voto decisivo do Min. Luiz Fux ainda pendente, empresas prestadoras de serviços têm uma janela estratégica para recuperar créditos.