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ICMS Monofásico sobre Combustíveis 2026: Regime e Alíquotas

O regime monofásico de ICMS sobre combustíveis concentra a cobrança em etapa única da cadeia. Em 2026, o CONFAZ reajustou as alíquotas ad rem de gasolina, diesel e GLP, com efeito direto para distribuidores e revendedores.

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Introdução

O ICMS monofásico sobre combustíveis estabelece que o imposto incide em etapa única da cadeia comercial — geralmente na saída da refinaria ou do importador — e não se repete nas operações seguintes. Em 2026, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) reajustou as alíquotas ad rem desse regime, ampliando o imposto por litro de gasolina e por litro de diesel. O impacto é imediato para toda a cadeia: distribuidores, transportadores e revendedores precisam atualizar sistemas de emissão de documentos fiscais e rever seus controles de custo à luz dos novos valores.

1. O que é o regime monofásico e quais combustíveis abrange

O regime monofásico de ICMS para combustíveis e lubrificantes tem fundamento no art. 155, §2º, XII, "h", da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 33/2001. A norma autoriza lei complementar a definir combustíveis sobre os quais o imposto incide uma única vez ao longo de toda a cadeia de distribuição, qualquer que seja o número de operações realizadas.

A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, regulamentou esse mandamento constitucional. São sujeitos ao regime monofásico de ICMS: gasolina, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP). O etanol permanece no modelo convencional de ICMS proporcional ao preço praticado nas bombas, sem a uniformidade nacional obrigatória prevista para os demais combustíveis.

2. Fundamentos legais: a alíquota ad rem e o papel do CONFAZ

A LC 192/2022 fixou que a alíquota do ICMS monofásico deve ser calculada em reais por litro ou por quilograma — o chamado modelo ad rem —, e não como percentual sobre o preço do combustível. A diferença é relevante: variações no preço do combustível não alteram o valor do imposto cobrado por litro, embora impactem a carga tributária relativa suportada pelo consumidor.

A fixação das alíquotas ad rem é competência do CONFAZ, mediante convênio entre os estados e o Distrito Federal. As alíquotas têm validade nacional uniforme — não existe mais autonomia estadual para diferenciá-las. Para 2026, o CONFAZ aprovou o reajuste publicado no Diário Oficial da União em dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Os valores atualizados são:

  • Gasolina: R$ 1,57 por litro (acréscimo de R$ 0,10/L em relação a 2025);
  • Diesel e biodiesel: R$ 1,17 por litro (acréscimo de R$ 0,05/L);
  • GLP (gás liquefeito de petróleo): R$ 1,47 por quilograma.

3. Jurisprudência relevante

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do modelo de alíquota uniforme para combustíveis. O fundamento central é que a EC nº 33/2001 afastou, especificamente para esse grupo de produtos, a autonomia estadual na fixação de alíquotas, transferindo essa competência ao CONFAZ. A uniformidade nacional não é, portanto, uma exceção à regra do ICMS estadual — é uma exigência constitucional explícita para o setor.

No âmbito administrativo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem mantido o entendimento de que o regime monofásico encerra o ciclo tributário do ICMS: distribuidores e revendedores não estão sujeitos a débito ou creditamento adicional sobre os mesmos combustíveis já tributados na fase anterior. Autuações por suposto débito em etapas posteriores à monofásica têm sido sistematicamente reformadas.

4. Impacto prático para o contribuinte

O contribuinte inserido na cadeia dos combustíveis deve observar três pontos essenciais:

Etapa de incidência: identificar corretamente em qual elo da cadeia o ICMS monofásico é devido — refinador, importador ou distribuidor autorizado conforme a LC 192/2022. Revendedores não recolhem ICMS monofásico adicional sobre a gasolina, diesel ou GLP já tributados.

Escopo do regime: verificar se os produtos comercializados integram o rol sujeito ao regime (gasolina, diesel, biodiesel, GLP) ou seguem o modelo convencional (etanol e outros combustíveis não listados).

Atualização de sistemas: adaptar emissão de NF-e e outros documentos fiscais para refletir as alíquotas ad rem vigentes desde 1º de janeiro de 2026 — gasolina a R$ 1,57/L, diesel a R$ 1,17/L e GLP a R$ 1,47/kg. Erros de classificação ou uso das alíquotas anteriores podem gerar inconsistências fiscais e autuações.

Com o avanço da reforma tributária, o ICMS sobre combustíveis permanece vigente durante o período de transição previsto até 2032. A partir de 2027, o Imposto Seletivo (IS) passará a incidir sobre combustíveis e energia, convivendo progressivamente com o ICMS até sua extinção. Até lá, as regras do regime monofásico seguem em pleno vigor.

Conclusão

O ICMS monofásico sobre combustíveis representa um modelo constitucional de simplificação tributária: concentra a arrecadação em etapa única, elimina disputas sobre creditamento nas fases seguintes e permite comparação direta da carga entre estados por meio da alíquota ad rem uniforme. O reajuste aprovado pelo CONFAZ para 2026 amplia o imposto por litro de gasolina e diesel, com efeito imediato nos custos de toda a cadeia logística e de distribuição. O contribuinte deve revisar sistemas, obrigações acessórias e contratos à luz das novas alíquotas — e acompanhar a implementação do Imposto Seletivo, que tende a substituir o modelo monofásico ao longo da transição da reforma tributária.

Referências

  • Constituição Federal de 1988, art. 155, §2º, XII, "h" — www.planalto.gov.br
  • Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001 — www.planalto.gov.br
  • Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 — www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp192.htm
  • Portal do CONFAZ — Conselho Nacional de Política Fazendária — www.confaz.fazenda.gov.br
  • Portal COMSEFAZ — atualização de alíquotas ad rem para 2026 — comsefaz.org.br