Adicional da CSLL: IN 2.329/2026 e o status QDMTT da OCDE
A Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026 atualiza as regras do Adicional da CSLL e incorpora orientações da OCDE sobre incentivos fiscais baseados em substância. Entenda o que mudou e o que significa o status QDMTT Safe Harbour para grupos multinacionais com operações no Brasil.
Introdução
A adoção das regras GloBE (Global Anti-Base Erosion) pelo Brasil, por meio da Lei nº 15.079/2024, colocou o país no grupo de jurisdições que implementaram a tributação mínima global do Pilar 2 da OCDE. Em agosto de 2025, a OCDE reconheceu o tributo brasileiro como Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) com status de Safe Harbour. Em junho de 2026, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.329/2026, atualizando as regras e incorporando novas orientações internacionais. Para grupos multinacionais com operações no Brasil, o momento é de revisão urgente: o primeiro recolhimento do Adicional da CSLL vence em 31 de julho de 2026.
1. O Adicional da CSLL e a tributação mínima global
O Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — denominado Adicional da CSLL — é o instrumento pelo qual o Brasil implementou as regras GloBE do Pilar 2 da OCDE. O acordo multilateral visa garantir que grandes grupos multinacionais paguem ao menos 15% de imposto efetivo em cada jurisdição onde operam.
O tributo aplica-se a grupos multinacionais cuja receita consolidada da Entidade-Mãe Final tenha sido de EUR 750 milhões ou mais em ao menos dois dos quatro exercícios imediatamente anteriores ao período de apuração. Para esses grupos, a alíquota mínima efetiva é de 15%: se a alíquota de imposto efetiva (ETR) no Brasil for inferior a esse patamar, a diferença é exigida como Adicional da CSLL.
A Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. O primeiro período de apuração encerra em 31 de dezembro de 2025, e o recolhimento correspondente vence no último dia útil de julho de 2026 — 31 de julho de 2026. A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 é o principal instrumento regulatório do tributo.
2. O status QDMTT e o Safe Harbour da OCDE
Em 18 de agosto de 2025, a OCDE atualizou o Registro Central de Legislações com Status Qualificado Transitório e reconheceu o Adicional da CSLL como um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) — ou Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado. O reconhecimento foi atribuído com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
O reconhecimento como QDMTT Safe Harbour tem consequência direta: outras jurisdições não podem cobrar um top-up tax adicional sobre os lucros de entidades brasileiras de um grupo multinacional que já recolheu o Adicional da CSLL. Em outras palavras, países que adotaram as regras IIR (Income Inclusion Rule) ou UTPR (Undertaxed Profits Rule) não poderão acionar esses mecanismos sobre resultados brasileiros devidamente tributados pelo regime doméstico.
A distinção é relevante. Sem o status QDMTT Safe Harbour, a entidade-mãe de um grupo no exterior poderia ter que recolher um top-up tax em seu país de domicílio para completar o percentual mínimo de 15% atribuível ao Brasil. Com o Safe Harbour, isso não ocorre: a tributação brasileira é suficiente e reconhecida internacionalmente. Para grupos multinacionais com controladora no Reino Unido, Alemanha, Japão ou outros países que já adotaram o Pilar 2, o efeito prático é a eliminação de uma camada adicional de compliance fiscal no exterior a respeito das operações brasileiras.
3. IN RFB nº 2.329/2026: o que mudou em junho de 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.329, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026, alterou a IN RFB nº 2.228/2024. As principais mudanças são três.
Pagamento centralizado. O grupo multinacional pode centralizar o recolhimento do Adicional da CSLL por meio de uma única entidade constituinte brasileira. O código DARF 1809-02 identifica o recolhimento centralizado; o código 1809-01, o recolhimento por entidade. Grupos com mútiplas subsidiárias no Brasil podem simplificar sua gestão de obrigações fiscais com a opção de centralização.
Regra Simplificadora de Incentivos Fiscais Baseados em Substância (RSGIF). A IN incorporou orientações aprovadas pelo Inclusive Framework da OCDE em janeiro de 2026 sobre o tratamento de incentivos fiscais vinculados a substância econômica. Pela RSGIF, incentivos lastreados em folha de salários e ativos tangíveis podem ser excluídos do cálculo do top-up, preservando política fiscal doméstica legítima sem reduzir a alíquota efetiva abaixo do mínimo de 15%.
Regra Simplificadora de Transição (RSGT). A norma traz também clarificações sobre a regra de transição GloBE, aplicável a grupos que ingressam no regime pela primeira vez e precisam ajustar saldos contábeis ao padrão GloBE.
4. Impacto prático
Grupos que se enquadram no Adicional da CSLL devem adotar medidas específicas antes de 31 de julho de 2026.
Confirmar o enquadramento. O critério dos EUR 750 milhões é aferido sobre a receita consolidada dos quatro exercícios anteriores. Grupos que atingiram o limiar pela primeira vez no período de elegibilidade podem estar se descobrindo sujeitos ao tributo agora.
Calcular a ETR no Brasil. O cálculo da alíquota de imposto efetiva no Brasil segue metodologia própria das regras GloBE, que difere dos critérios usuais de apuração do IRPJ e da CSLL. É necessário reconciliar o lucro contábil ajustado com os impostos cobertos pagos no período.
Avaliar a RSGIF. Grupos que se beneficiam de incentivos fiscais lastreados em substância econômica (folha de salários e ativos tangíveis) devem verificar a elegibilidade à regra simplificadora introduzida pela IN RFB nº 2.329/2026.
Optar pelo pagamento centralizado. Grupos com mais de uma entidade constituinte no Brasil devem avaliar a conveniência da centralização do recolhimento e a atribuição intragrupo do tributo.
Verificar a posição em terceiras jurisdições. Com o status QDMTT Safe Harbour reconhecido pela OCDE, grupos com controladora em países que já adotaram o Pilar 2 podem obter alívio de obrigações complementares no exterior sobre os resultados brasileiros.
Conclusão
A regulamentação do Adicional da CSLL entrou em fase de consolidação com a IN RFB nº 2.329/2026, que operacionaliza o recolhimento centralizado e incorpora orientações internacionais sobre incentivos baseados em substância. O reconhecimento pela OCDE como QDMTT Safe Harbour é um dado de segurança jurídica relevante: confere ao Adicional da CSLL brasileiro o mesmo peso que os instrumentos equivalentes de outras jurisdições, evitando dupla tributação do Pilar 2 sobre os resultados no Brasil. O prazo de 31 de julho de 2026 é o primeiro teste prático do regime. Grupos que ainda não iniciaram a apuração da ETR e o preenchimento do DCTFWeb devem agir imediatamente.
Referências
- Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024. Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE. Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra-E, 30 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15079.htm
- Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024. Regulamenta o Adicional da CSLL instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024. Diário Oficial da União, 4 out. 2024. Disponível em: https://normas.receita.fazenda.gov.br
- Instrução Normativa RFB nº 2.329, de 18 de junho de 2026. Altera a IN RFB nº 2.228/2024 para incorporar orientações OCDE sobre incentivos fiscais baseados em substância. Diário Oficial da União, 19 jun. 2026.
- OCDE/G20 Inclusive Framework. Central Record of Legislation with Transitional Qualified Status. Atualização: 18 ago. 2025. Disponível em: https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/central-record-of-legislation-with-transitional-qualified-status.html
- Receita Federal do Brasil. Adicional da CSLL implementado pelo Brasil é reconhecido como QDMTT e QDMTT Safe Harbour pela OCDE. ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/adicional-da-csll-implementado-pelo-brasil-e-reconhecido-como-tributo-complementar-minimo-domestico-qualificado-qdmtt-e-safe-harbour-pela-ocde
- Receita Federal do Brasil. Receita Federal atualiza regras do Adicional da CSLL no contexto das Regras GloBE. jun. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-atualiza-regras-do-adicional-da-csll-no-contexto-das-regras-globe