
Preços de transferência 2026: Local File, prazo e impacto no IBS/CBS
2026 concentra dois vencimentos críticos para grupos com operações intercompany: o prazo de entrega do Local File e do Master File para o ano-base 2025 até dezembro de 2026, e a extensão do princípio arm's length ao IBS e à CBS pela LC 214/2025.
Introdução
O ano de 2026 marca um ponto de inflexão para empresas brasileiras com operações intercompany. Dois acontecimentos simultâneos exigem atenção imediata: o vencimento da obrigação de entrega do Local File e do Master File referentes ao ano-base 2025 — a primeira entrega plena sob as novas regras da Lei nº 14.596/2023 — e a aplicação do princípio arm's length às operações tributadas pelo IBS e pela CBS, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Quem não se preparou pode enfrentar autuação tanto no campo do IRPJ e da CSLL quanto nos novos tributos sobre consumo.
1. O novo regime de preços de transferência
Preços de transferência (transfer pricing) são as regras que determinam como operações entre empresas do mesmo grupo econômico — localizadas em países distintos — devem ser valoradas para fins fiscais. O objetivo é impedir que preços artificialmente distorcidos transfiram lucro para jurisdições com menor carga tributária.
Até 2023, o Brasil adotava um modelo próprio, baseado em margens fixas predeterminadas, que divergia do padrão da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A Lei nº 14.596/2023 encerrou 27 anos desse regime ao adotar o princípio arm's length (plena concorrência): as transações entre partes relacionadas devem refletir o preço que partes independentes praticariam em condições comparáveis de mercado.
As novas regras tornaram-se obrigatórias para todas as empresas com operações intercompany a partir de 1º de janeiro de 2024 — com opção de adoção antecipada para o ano-base 2023. A Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 regulamentou em detalhe os procedimentos e a estrutura documental exigida, especialmente nos arts. 54 a 67.
2. Documentação obrigatória: Local File, Master File e CbCR
A Lei nº 14.596/2023, regulamentada pela IN RFB nº 2.161/2023, introduziu no Brasil a estrutura de três documentos recomendada pela OCDE no Plano BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), Ação 13:
- Arquivo Local (Local File): descreve em detalhe cada transação intercompany realizada pela entidade brasileira, com análise funcional, de riscos e de comparabilidade.
- Arquivo Global (Master File): apresenta visão consolidada do grupo multinacional — estrutura organizacional, intangíveis e política global de preços de transferência.
- Declaração País a País (CbCR — Country-by-Country Report): distribui indicadores financeiros (receita, lucro, impostos pagos, ativos) por jurisdição, entregue separadamente.
O prazo de entrega do Local File e do Master File é de três meses após o prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao mesmo ano-base. Para o ano-base 2025, cuja ECF vence no segundo semestre de 2026, o prazo final para essas obrigações é 31 de dezembro de 2026. Esta é a primeira entrega plena dessas obrigações desde a vigência obrigatória das novas regras (2024) e representa, para muitas empresas, o maior esforço de conformidade tributária já exigido nessa matéria.
A ausência de documentação adequada sujeita o contribuinte a multas previstas nos arts. 34 a 36 da Lei nº 14.596/2023, regulamentadas pela IN RFB nº 2.161/2023, além de exposição a ajustes e autuações pela Receita Federal durante o procedimento de fiscalização.
3. A extensão do arm's length ao IBS e à CBS
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou os novos tributos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, introduziu uma inovação de grande alcance para grupos econômicos com operações intercompany no Brasil: a adoção implícita do princípio arm's length para definir a base de cálculo do IBS e da CBS em transações entre partes relacionadas.
A lógica é simples: quando a operação entre partes relacionadas for gratuita ou realizada a valor inferior ao de mercado, a base de cálculo dos novos tributos será o valor praticado em operações comparáveis entre partes independentes. A lógica é a mesma já adotada para o IRPJ e a CSLL — impedir que operações intragrupo afastem artificialmente a base tributável.
Na prática, isso cria um sistema dual de arm's length: o mesmo contrato intercompany pode gerar ajuste tanto para fins de IRPJ/CSLL (sob a Lei nº 14.596/2023) quanto para fins de IBS/CBS (sob a LC 214/2025). A documentação de preços de transferência passa a ter dupla utilidade — e o risco de litígio potencial se multiplica.
Em 2026, os tributos IBS e CBS estão em período de testes, com alíquota informativa de 1% sem cobrança efetiva; a vigência plena começa em 2027. As empresas têm, portanto, uma janela de adaptação — mas o planejamento documental deve ser feito agora, enquanto as operações de 2025 ainda estão sendo registradas.
4. Jurisprudência
A jurisprudência sobre o novo regime da Lei nº 14.596/2023 ainda está em formação. A obrigatoriedade das regras começou em 2024, e o CARF ainda não consolidou acórdãos sobre os métodos OCDE aplicados sob o novo regime. O Poder Judiciário também não foi acionado de forma sistemática nesta matéria, dado o estágio inicial do regime.
Em relação à aplicação do arm's length ao IBS e à CBS pela LC 214/2025, a situação é similar: o contencioso específico não emergiu porque os tributos ainda não são efetivamente cobrados. O período de 2026 a 2027 será determinante para identificar as primeiras controvérsias administrativas e judiciais.
5. Impacto prático
Para empresas com operações intercompany, os pontos de atenção imediatos são:
- Levantar e revisar todas as transações intercompany de 2025 com partes no exterior (importação, exportação de bens e serviços, royalties, juros, garantias, licenças de intangíveis).
- Elaborar a análise de comparabilidade exigida pelo arm's length para cada tipo de transação, com base nos métodos previstos na Lei nº 14.596/2023 — alinhados às diretrizes de preços de transferência da OCDE (OECD TPG).
- Estruturar a documentação tripla (Local File, Master File e, quando aplicável, CbCR) nos moldes dos arts. 54 a 67 da IN RFB nº 2.161/2023, antes do prazo de 31 de dezembro de 2026.
- Mapear as transações que terão impacto no IBS/CBS a partir de 2027, para alinhar a política de preços de transferência ao novo sistema de tributação sobre o consumo.
- Revisar contratos intercompany para verificar se os valores praticados são defensáveis sob o arm's length tanto para fins de tributos sobre a renda quanto para fins dos novos tributos sobre consumo.
Conclusão
2026 concentra, ao mesmo tempo, o primeiro ciclo completo de entrega da documentação de transfer pricing sob o regime OCDE e a entrada em vigor — ainda que em fase de testes — do arm's length no IBS e na CBS. Essa convergência é resultado de uma reforma tributária construída de forma sistêmica: a Lei nº 14.596/2023 alinha a tributação da renda de operações intercompany ao padrão internacional, e a LC 214/2025 estende essa lógica à tributação do consumo. Para grupos econômicos com operações entre partes relacionadas no Brasil e no exterior, a janela de adaptação documental se encerra em dezembro de 2026. Conformidade não é opcional — e a Receita Federal dispõe de mecanismos crescentes de acesso a dados globais via troca automática de informações (CbCR, DAC6, CRS).
Referências
- Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14596.htm
- Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023. Regulamenta as disposições sobre preços de transferência. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- OCDE. Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations. Disponível em: https://www.oecd.org/tax/transfer-pricing/
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