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Simples Nacional Híbrido: prazo em setembro para empresas B2B

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo regime híbrido e passar a gerar créditos plenos de IBS e CBS para clientes. Quem não decidir a tempo pode perder competitividade no mercado B2B.

O Tributo··5 min de leitura

Introdução

Faltam pouco mais de três semanas para um prazo que muitas pequenas e médias empresas ainda não colocaram na agenda: 30 de setembro de 2026. Até essa data, optantes pelo Simples Nacional precisam decidir se aderem ao regime híbrido — modalidade que permite gerar créditos plenos de IBS e CBS para seus compradores empresariais. A decisão afeta diretamente a competitividade no mercado B2B (business to business) para todo o exercício de 2027.

1. O Simples Nacional na Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (LC 214/2025), criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão gradualmente o ICMS, o ISS, o PIS/Pasep e a Cofins ao longo de uma transição que se estende até 2033. A base constitucional está na Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023), que promoveu a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro desde 1988.

Para as empresas do Simples Nacional, a reforma criou um dilema operacional e competitivo. No modelo padrão do Simples, o IBS e a CBS são recolhidos dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), como acontecia com o ICMS e o ISS. O problema: nesse modelo, o adquirente dos bens ou serviços não consegue apropriar créditos plenos de IBS e CBS em sua apuração — apenas uma parcela calculada com base na alíquota de referência pode ser creditada, de forma limitada. Para um comprador pessoa jurídica do regime geral (lucro real ou presumido), isso representa custo adicional invisível na cadeia.

2. O Regime Híbrido: Mecanismo e Regras

O regime híbrido é a solução criada pela LC 214/2025 para que empresas do Simples Nacional não percam atratividade competitiva no segmento B2B. No Simples Híbrido:

  • Os demais tributos abrangidos pelo Simples (IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias e, nos anos iniciais, parcelas do ICMS e ISS em extinção) continuam sendo recolhidos via DAS.
  • O IBS e a CBS são destacados separadamente no documento fiscal e recolhidos ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e à Receita Federal, respectivamente, fora do DAS.
  • O comprador recebe crédito integral de IBS e CBS pela aquisição — o mesmo crédito que obteria de um fornecedor do lucro real ou presumido.

A opção pelo regime híbrido para vigência a partir de 2027 deve ser formalizada junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) até 30 de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou esse prazo de adesão para dar às empresas previsibilidade operacional antes do início do recolhimento efetivo de IBS e CBS em 2027.

O momento atual ainda é de testes: desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais é obrigatório, mas as alíquotas são informativas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e não há recolhimento efetivo. O recolhimento real começa em 2027.

3. Regulamentação e Posição dos Órgãos Gestores

O CGIBS e o CGSN têm publicado normas complementares para operacionalizar a transição. O CGSN editou a Resolução nº 186/2026 especificamente para disciplinar a antecipação do prazo de opção ao Simples Híbrido para o exercício de 2027, evitando que as empresas tivessem de aguardar a janela ordinária de janeiro.

Por se tratar de regime criado em 2025 e ainda em fase de implementação, a jurisprudência administrativa (CARF) e judicial (STJ, STF) sobre o Simples Híbrido ainda está em formação — não há acórdãos consolidados sobre conflitos interpretativos decorrentes do novo mecanismo. As orientações existentes emanam das normas do CGSN e dos comunicados do CGIBS.

4. Impacto Prático para Empresas B2B

O ponto central é a geração de crédito para o adquirente. Clientes empresariais que compram de optantes pelo Simples padrão terão crédito reduzido de IBS e CBS em sua apuração. Em setores onde preço e margem são determinantes, essa diferença pode levar empresas a migrar para fornecedores que geram crédito integral — mesmo que o preço nominal seja ligeiramente superior.

Os segmentos com maior exposição ao risco competitivo são:

  • Distribuidoras e atacadistas do Simples que vendem a varejistas ou indústrias do regime geral, onde o crédito de IBS e CBS na cadeia é estrutural.
  • Prestadores de serviços técnicos e especializados (tecnologia, contabilidade, consultoria, engenharia) com clientela predominantemente corporativa.
  • Fabricantes de insumos e componentes do Simples que integram cadeias produtivas de grandes grupos empresariais.

Para esses segmentos, a opção pelo regime híbrido deve ser avaliada com prioridade — mesmo que implique reorganização do fluxo de apuração e pagamentos mensais. O custo administrativo adicional de recolher IBS e CBS separadamente do DAS tende a ser compensado pela manutenção de contratos B2B relevantes.

Para empresas com receita majoritariamente B2C (com consumidor final pessoa física como cliente principal), a pressão competitiva é menor: o consumidor final não aproveita créditos de IBS e CBS, de modo que o regime padrão pode continuar adequado sem perda comercial significativa.

Conclusão

A opção pelo Simples Nacional Híbrido até 30 de setembro de 2026 não é uma formalidade tributária: é uma decisão estratégica com reflexo direto na competitividade do negócio em 2027. Empresas com base de clientes B2B precisam, antes do prazo, mapear a sensibilidade de seus compradores à geração de crédito de IBS e CBS. A omissão não é neutra — ficar fora do regime híbrido em 2027 pode significar perda de contratos para concorrentes do regime geral que geram crédito pleno. O prazo é 30 de setembro: a decisão deve ser tomada agora.

Referências

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — planalto.gov.br
  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — planalto.gov.br
  • Resolução CGSN nº 186, de 2026 — receita.fazenda.gov.br
  • Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — cgibs.gov.br