
Simples Nacional híbrido em 2027: o prazo de setembro e como decidir
Em setembro de 2026, empresas do Simples Nacional precisam escolher se recolherão IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Entenda os prazos, as regras da Resolução CGSN 186/2026 e o que está em jogo para 2027.
Introdução
Em setembro de 2026, micro e pequenas empresas brasileiras precisarão tomar uma decisão tributária com impacto direto em toda a operação de 2027. Pela primeira vez, o enquadramento no Simples Nacional não abrirá em janeiro: a janela de opção, fixada pela Resolução CGSN nº 186/2026, foi antecipada para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. E não é apenas a adesão ao regime que está em jogo — junto com ela, cada empresa deverá decidir se inclui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do DAS ou os recolhe pelo regime regular. Faltam menos de dois meses.
1. O que muda no Simples Nacional a partir de 2027
A reforma tributária, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, criou o IVA Dual brasileiro: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal. Esses tributos substituirão, de forma gradual até 2033, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.
Para as empresas do Simples Nacional, 2026 ainda é um período de adaptação sem custo adicional — o destaque de IBS e CBS nas notas fiscais é opcional, e não há obrigação de recolhimento autônomo neste ano. A partir de 2027, porém, o regime passa a operar em modelo híbrido. As empresas poderão optar por incluir o IBS e a CBS dentro do boleto unificado do DAS ou recolhê-los separadamente pelo regime regular. Essa escolha, válida inicialmente para o primeiro semestre de 2027, deve ser feita na janela de setembro de 2026.
2. Fundamentos legais e regulamentares
O alicerce normativo dessa mudança está em dois documentos centrais. A LC nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, previu a manutenção do Simples Nacional e estabeleceu as regras de integração entre o regime simplificado e o novo sistema tributário sobre o consumo. A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), detalhou os prazos e os procedimentos operacionais:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: 1º a 30 de setembro de 2026
- Cancelamento da opção: até 30 de novembro de 2026
- Pendências impeditivas: prazo de 30 dias para regularização após notificação de indeferimento
- Empresas novas, constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: opção feita no momento da inscrição no CNPJ, com vigência para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027
A Resolução também regulamentou a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS — se dentro ou fora do DAS — concentrando essa decisão na mesma janela de setembro.
3. Jurisprudência relevante
O regime híbrido do Simples Nacional com IBS e CBS ainda não foi objeto de decisões judiciais ou administrativas. As normas regulamentadoras foram publicadas ao longo de 2026, e o CARF ainda não tem precedentes sobre disputas envolvendo a aplicação da LC 214/2025 ao Simples Nacional. Tribunais regionais também não julgaram casos concretos, dado que a obrigação principal começa em 2027.
No campo do Simples Nacional, há ampla jurisprudência do STJ sobre os limites de exclusão do regime — especialmente quanto às vedações do art. 17 da LC 123/2006 — e sobre o conceito de receita bruta para fins de apuração do DAS. Esses precedentes continuam relevantes, mas não alcançam diretamente o novo modelo híbrido.
4. Impacto prático: o que decidir e como se preparar
A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular tem impactos financeiros distintos conforme a atividade. Empresas com alto volume de saídas tributadas e clientes que aproveitam crédito de IBS/CBS podem se beneficiar do regime regular — que permite destaque e transferência integral do crédito na cadeia. Já empresas que vendem predominantemente para consumidores finais, com poucos créditos a transferir, tendem a sair melhor no modelo simplificado, dentro do DAS.
Para fazer essa avaliação antes de setembro, cada empresa deve mapear: (a) o perfil dos seus clientes — se são contribuintes do IBS/CBS ou consumidores finais; (b) o volume de créditos de entrada gerado mensalmente; e (c) a diferença entre a alíquota efetiva no DAS e a alíquota do regime regular para a sua faixa e atividade. O contador e o assessor tributário precisam ser acionados agora — não em agosto.
Conclusão
A antecipação da janela de opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026 é a mudança procedimental mais relevante para micro e pequenas empresas neste segundo semestre. A Resolução CGSN nº 186/2026 consolidou os prazos, e a decisão de setembro não admite imprecisão: quem não optar dentro do período perderá o controle sobre o regime de 2027. O planejamento tributário deve começar agora — com análise do perfil de clientes, revisão das alíquotas efetivas e simulação comparativa entre o DAS híbrido e o regime regular do IBS e da CBS.
Referências
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Disponível em: www.planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Disponível em: www.planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br
- Resolução CGSN nº 186/2026. Disponível em: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional