
Arbitragem tributária federal: o que muda com o PLP 124/2022
O Senado aprovou por 69 votos a 0 o PLP 124/2022, que insere pela primeira vez no CTN a arbitragem especial tributária e aduaneira. O projeto aguarda sanção presidencial até 4 de setembro de 2026.
Introdução
O contencioso tributário brasileiro figura entre os mais volumosos do mundo. Em 12 de agosto de 2026, o Senado Federal aprovou por 69 votos a 0 o Projeto de Lei Complementar nº 124/2022 (PLP 124/2022), que altera o Código Tributário Nacional (CTN — Lei nº 5.172/1966) para introduzir, pela primeira vez desde 1966, a arbitragem especial tributária e aduaneira como forma de resolver conflitos entre contribuintes e a Fazenda Pública. O projeto segue para sanção presidencial, com prazo final em 4 de setembro de 2026.
1. O que é o PLP 124/2022
O PLP 124/2022 é um projeto de lei complementar apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), construÃdo a partir do trabalho de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF). A comissão foi presidida pela Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto altera o CTN para reconhecer três mecanismos de solução consensual de litÃgios tributários:
- Transação tributária: acordo entre Fisco e contribuinte que pode prever reduções de multas e juros sobre o crédito em disputa.
- Mediação: participação de um terceiro neutro para facilitar o entendimento entre as partes.
- Arbitragem especial tributária e aduaneira: um árbitro ou painel arbitral profere decisão vinculante com os mesmos efeitos de uma sentença judicial, aplicável tanto a disputas tributárias quanto aduaneiras.
A denominação "especial" é deliberada: o legislador quis criar um regime próprio para o ambiente fiscal, distinto da arbitragem privada comum regulada pela Lei nº 9.307/1996.
2. Fundamentos legais
O CTN, em vigor desde 1966, nunca previu expressamente a arbitragem como mecanismo de extinção ou resolução do crédito tributário. Essa ausência foi, historicamente, o principal argumento jurÃdico contra tentativas pontuais de arbitragem fiscal no Brasil — dado que normas gerais em matéria tributária exigem lei complementar federal, nos termos do art. 146 da Constituição Federal de 1988.
O PLP 124/2022 preenche essa lacuna diretamente no CTN, conferindo base legal expressa e hierarquicamente adequada. Dois pontos do texto merecem destaque:
Interrupção da prescrição: a instauração de arbitragem ou mediação interrompe o prazo prescricional do crédito tributário, protegendo o Fisco e dando segurança ao contribuinte que escolher a via consensual.
Não-renúncia de receita: as transações, mediações e arbitragens especiais Não configuram renúncia de receita para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Essa previsão é estratégica: elimina um dos maiores obstáculos institucionais à adoção desses instrumentos por gestores públicos, que temiam responder por improbidade ao firmar acordos com redução de créditos.
3. Jurisprudência relevante
Não há, no direito tributário brasileiro, precedente consolidado do STF ou do STJ afirmando ou negando a validade da arbitragem tributária — exatamente porque o CTN nunca a previu de forma expressa. Sem fundamento em lei complementar, os tribunais superiores e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) operaram, até agora, apenas com a transação tributária regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, que criou regras para acordos no âmbito federal.
Com a aprovação do PLP 124/2022, a jurisprudência sobre o novo instituto estará, por definição, em formação. Os primeiros casos arbitrais deverão surgir após a edição da "lei especial" que o próprio PLP prevê — norma futura que caberá definir quais matérias são arbitráveis, os requisitos das partes e o rito a ser seguido.
4. Impacto prático
Para contribuintes e empresas, o PLP 124/2022 abre uma alternativa potencialmente mais ágil e técnica à as vias administrativa (CARF) e judicial (Justiça Federal, STJ e STF). LitÃgios de alta complexidade — como disputas sobre preços de transferência, planejamento tributário internacional e autuações de grande valor — tendem a ser os principais candidatos à arbitragem especial.
Atenção, porém, ao prazo de implementação: o PLP 124/2022 é um marco normativo, não um regime operacional imediato. A operacionalização depende de uma lei especial posterior, que cada ente federativo (União, Estados e MunicÃpios) deverá editar no âmbito de sua competência tributária. Enquanto essa lei não for publicada, a arbitragem tributária permanece sem rito definido.
Recomenda-se que contribuintes e suas assessorias jurÃdicas monitorem: (a) a sanção presidencial, aguardada até 4 de setembro de 2026; (b) a edição da lei especial federal; e (c) eventuais adesões de Estados e MunicÃpios ao novo regime.
Conclusão
A aprovação do PLP 124/2022 por placar unânime de 69 a 0 no Senado marca uma inflexão histórica no contencioso tributário brasileiro: após seis décadas sem previsão expressa, a arbitragem especial tributária e aduaneira passa a ter fundamento em lei complementar, superando o principal obstáculo formal à sua adoção. O sucesso da reforma, no entanto, dependerá da qualidade e da celeridade da regulamentação a vir. A lei especial que definirá o que poderá efetivamente ser arbitrado é o próximo passo decisivo — e seu conteúdo dirá se a mudança será estrutural ou simbólica.
Referências
- Lei nCº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). DisponÃvel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
- Lei Complementar nCº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). DisponÃvel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
- Lei nCº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem). DisponÃvel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm
- Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 (transação tributária federal). DisponÃvel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm
- Constituição Federal de 1988, art. 146. DisponÃvel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Senado Federal. PLP 124/2022 – tramitação oficial. DisponÃvel em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171682
- Senado Federal. Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção. Senado NotÃcias, 12 ago. 2026. DisponÃvel em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/12/modernizacao-das-regras-nos-conflitos-entre-contribuinte-e-fisco-vai-a-sancao