Planejamento tributário no 2º semestre de 2026: o que decidir agora
No segundo semestre de 2026, empresas enfrentam decisões tributárias que definem 2027. Conheça os pontos críticos de planejamento diante da reforma em transição.
Introdução
O meio do ano é o ponto em que o planejamento tributário deixa de ser exercício prospectivo e vira gestão urgente. Com a reforma tributária em fase de transição, novas obrigações em vigor e prazos de opção de regime se aproximando, empresas de todos os portes precisam revisar sua estratégia fiscal no segundo semestre de 2026 — antes que a janela de decisão se feche para o próximo exercício.
1. O cenário tributário no segundo semestre de 2026
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, deu início à maior reestruturação tributária brasileira desde a Constituição de 1988. Em 2026, o período de transição está em pleno curso: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, coexistem com PIS, COFINS, ICMS e ISS. As alíquotas de teste praticadas em 2026 são reduzidas, mas as obrigações acessórias — emissão de documentos fiscais com destaque individualizado de CBS e IBS — já são exigíveis.
Ao mesmo tempo, a Lei nº 15.270/2025 instituiu, a partir de janeiro de 2026, a retenção de 10% de IRRF sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50.000 mensais por pessoa jurídica. E a Lei Complementar nº 224/2025 criou um adicional de CSLL aplicável a grandes grupos multinacionais com receita global superior a 750 milhões de euros — o chamado Adicional de CSLL alinhado ao Pilar 2 da OCDE. O cenário é de mudança acelerada: quem não planeja paga mais.
2. Fundamentos legais e doutrinários
A EC 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece o cronograma de extinção progressiva dos tributos substituídos. PIS e COFINS são gradualmente eliminados de 2027 a 2033, com redução de alíquotas em proporção inversa ao aumento de CBS e IBS. O art. 54 da LC 214/2025 disciplina o aproveitamento dos saldos credores de PIS/COFINS acumulados durante a transição, criando uma janela importante para empresas com créditos expressivos decidirem entre a habilitação junto à Receita Federal ou a compensação com outros tributos federais.
O art. 10 da Lei nº 15.270/2025 é direto quanto à mecânica do IRRF sobre dividendos: a obrigação de retenção recai sobre a pessoa jurídica distribuidora — não sobre o sócio beneficiário. O descumprimento sujeita a empresa à multa de 75% sobre o imposto não retido, conforme o art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Empresas do Simples Nacional enquadradas nos limites da legislação estão dispensadas do recolhimento.
3. Jurisprudência relevante
A jurisprudência sobre CBS, IBS e Imposto Seletivo ainda está em formação. As regras de transição e a sistemática de créditos da LC 214/2025 não geraram litígios consolidados perante o Poder Judiciário — o que é esperado, dado o início recente de sua vigência. O CARF passou a ser competente para apreciar processos administrativos relativos à CBS e ao Imposto Seletivo em 2026, mas os acórdãos definitivos sobre esses tributos ainda são escassos.
No âmbito do planejamento tributário clássico, tanto o CARF quanto o STJ têm consolidado entendimento de que operações estruturadas exclusivamente para redução de carga tributária, sem substância econômica identificável, não produzem os efeitos fiscais pretendidos. O STJ exige consistência entre a forma jurídica adotada e a realidade econômica da operação para reconhecer a eficácia de reorganizações societárias com fins de elisão fiscal.
4. Impacto prático
O segundo semestre de 2026 concentra as principais decisões tributárias do ciclo anual. Quatro pontos exigem atenção imediata:
Regime tributário para 2027. A análise comparativa entre Lucro Real e Lucro Presumido deve começar agora. Empresas com margens pressionadas pela transição da reforma precisam verificar se a base presumida do IRPJ — 8% sobre receita bruta para atividades comerciais e 32% para serviços — ainda gera carga inferior ao Lucro Real projetado para 2027.
Créditos de PIS/COFINS. Empresas exportadoras ou com operações não tributadas acumulam saldos credores que devem ser mapeados antes que a extinção progressiva do PIS/COFINS reduza o valor prático do aproveitamento. O prazo para habilitação junto à Receita Federal começa a ser relevante a partir do segundo semestre de 2026.
Política de distribuição de lucros. Distribuições mensais abaixo de R$ 50.000 por sócio permanecem isentas de IRRF. Para valores superiores, a retenção de 10% incide sobre o total distribuído. A antecipação de distribuições, lastreada em balanço de encerramento de período interim, pode ser ferramenta legítima de gestão — desde que o lucro apurado seja suficiente para sustentá-la.
Simples Nacional para 2027. A opção é feita em janeiro de 2027, mas a análise deve acontecer agora. O regime híbrido do Simples Nacional previsto na LC 214/2025 tem implicações sobre o direito de crédito do adquirente no novo sistema de IBS/CBS — fator crítico para empresas B2B avaliarem se é vantajoso manter a cadeia de fornecedores dentro do regime simplificado.
Conclusão
O segundo semestre de 2026 não admite passividade tributária. A coexistência dos dois sistemas — o antigo e o novo — multiplica as variáveis de decisão e eleva o custo do erro. Planejamento tributário efetivo neste momento significa mapear créditos, comparar regimes, calibrar distribuições e preparar a estrutura para o ciclo seguinte, quando CBS e IBS assumirão peso crescente na carga total. Empresas que tomarem essas decisões agora chegarão a 2027 em posição de conformidade e eficiência. As demais pagarão o custo do improviso.
Referências
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 224, de 27 de novembro de 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Lei nº 15.270, de 31 de dezembro de 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br
- Receita Federal do Brasil. Portal da Reforma Tributária. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal