Tributação de plataformas digitais: desafios do Pilar Um da OCDE
O Pilar Um do projeto BEPS 2.0 da OCDE propõe uma nova regra de nexo e alocação de lucros para empresas digitais com receita global acima de € 20 bilhões. O artigo examina os principais mecanismos e as implicações para o Brasil.
O problema da tributação da economia digital
A economia digital desafia os critérios tradicionais de nexo fiscal. Uma plataforma pode gerar receitas bilionárias em um país sem estabelecimento permanente, pessoal ou ativos físicos naquele território. Os critérios da Convenção Modelo da OCDE, desenhados para a economia industrial do século XX, não capturam esse fenômeno.
O que propõe o Pilar Um
O Pilar Um cria um novo direito de tributação — o Valor A — para os países de mercado onde as grandes multinacionais digitais atuam. A lógica é simples: se uma empresa obtém lucros de usuários situados em determinado país, parte desses lucros deve ser tributada ali, independentemente de onde a empresa esteja estabelecida.
Os critérios de elegibilidade são restritos:
- Receita global consolidada acima de € 20 bilhões
- Margem de lucro antes de impostos acima de 10%
- Setores excluídos: mineração, serviços financeiros regulados
O percentual de realocação é de 25% do lucro residual (acima dos 10% de margem), distribuído proporcionalmente à receita obtida em cada jurisdição de mercado.
Implicações para o Brasil
O Brasil não assinou o Acordo Multilateral que implementaria o Pilar Um, mantendo posição de observador nas negociações. Internamente, a Contribuição sobre Bens e Serviços Digitais (CBSD) foi cogitada como alternativa unilateral, mas não avançou legislativamente.
O quadro atual deixa o Brasil em posição ambígua: renuncia à receita que o Pilar Um geraria, mas também evita as complexidades administrativas de um regime de alocação transfronteiriça inédito.
Perspectiva prática
Para as empresas multinacionais com operações no Brasil, a indefinição do Pilar Um mantém a incerteza sobre o risco de dupla tributação. A recomendação é monitorar o avanço das ratificações no plano multilateral e avaliar o impacto das regras de safe harbour simplificado que estão sendo negociadas em paralelo.
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