A partir de 1º de agosto de 2026, encerrou-se o período de proteção do Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, que blindava empresas de multas por não preencher campos de IBS e CBS em documentos fiscais. Saiba o que mudou e quais direitos restam ao contribuinte.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas no regime regular devem destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Entenda a obrigação, as alíquotas informativas e o impacto prático.
A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas torna-se obrigatório para empresas do regime regular. Entenda a nova fase, as alíquotas de teste, a norma que formalizou o marco e o mecanismo de autorregularização previsto no art. 348 da LC 214/2025, com a redação dada pela LC 227/2026.
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS. Entenda as exigências e os impactos operacionais.
A partir de 3 de agosto de 2026, a NF-e sem preenchimento dos campos de IBS e CBS será rejeitada pelo sistema de validação para empresas do regime regular. O prazo está se esgotando e a adaptação dos sistemas é urgente.
Em 2026, empresas ficam dispensadas do recolhimento de IBS e CBS, mas precisam cumprir obrigações acessórias. Entenda o que isso significa na prática e os riscos de ignorar o regime de testes.