Regulamento do IBS: o que muda com o atraso na publicação?
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Regulamento do IBS: o que muda com o atraso na publicação?

O Comitê Gestor prometeu o regulamento do IBS para 15/04 e não entregou. Entenda o impacto prático para empresas e o que a Receita Federal esclareceu sobre multas.

O Tributo··4 min de leitura

O vice-presidente do Comitê Gestor do IBS havia prometido publicamente que a versão inicial do regulamento infralegal do novo imposto estaria publicada até 15 de abril de 2026. O prazo passou sem publicação. O fato, por si só, não gera consequências imediatas para empresas — mas expõe uma tensão crescente entre o cronograma político da reforma tributária e a realidade operacional de quem precisa adaptar sistemas e processos.

1. O que é o regulamento do IBS e por que ele importa

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos pilares da reforma tributária do consumo aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. Junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS), o IBS vai substituir, ao longo da transição, o ICMS e o ISS.

A lei complementar define o tributo em seus contornos gerais: fato gerador, sujeito passivo, alíquota de referência, regras de crédito. O regulamento infralegal — responsabilidade do Comitê Gestor do IBS — é o documento que operacionaliza tudo isso. É ele que vai dizer, na prática, como preencher os campos nas notas fiscais, como calcular a parcela devida em cada município e estado, como funciona o regime de crédito, quais as exceções setoriais.

Sem o regulamento, as empresas sabem que o IBS existe. Não sabem, com precisão, como aplicá-lo.

2. O que a Receita Federal esclareceu

Diante do vácuo gerado pela ausência do regulamento, a Receita Federal publicou nota esclarecendo um ponto importante: não haverá autuações pelo não preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Em termos práticos: o prazo de multas só começa a correr depois que o regulamento for publicado, mais 90 dias. Quem está operando com campos em branco ou com valores zerados nas NFs não está, por ora, sujeito a penalidades.

3. O impacto do atraso para as empresas

A ausência do regulamento não significa impunidade — significa incerteza. E incerteza tem custo.

Empresas que já iniciaram a adaptação de seus sistemas de ERP para refletir os novos campos de IBS e CBS podem precisar refazer configurações quando o regulamento finalmente sair. Cada semana de atraso é uma semana de decisões técnicas tomadas com base em premissas provisórias.

Além disso, contratos de fornecimento e prestação de serviços que precisam ser aditados para incluir cláusulas de repasse do IBS/CBS ficam em compasso de espera. Discussões contratuais sobre quem absorve o novo tributo — fornecedor ou tomador — também aguardam definição.

4. O cenário atual do Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS, criado pela LC 214/2025 e reestruturado pela LC 227/2026, está em fase inicial de consolidação institucional. Aprovou seu regimento interno e já apresentou uma minuta do regulamento em reunião fechada com estados e municípios — mas a versão pública não foi divulgada até a data deste artigo.

A expectativa de parte do mercado é que o regulamento seja publicado ainda no segundo semestre de 2026, permitindo adaptação completa antes do início da cobrança efetiva da CBS em 2027.

5. O que fazer agora

  • Não configurar sistemas de NF com valores fixos de IBS/CBS antes do regulamento: premissas provisórias podem gerar retrabalho
  • Incluir cláusulas de ajuste em novos contratos: prever que as partes revisitarão a alocação do IBS/CBS após publicação do regulamento
  • Monitorar diariamente o Diário Oficial e o site do Comitê Gestor: o regulamento pode sair sem aviso prévio de prazo
  • Lembrar que o prazo de multa só começa após publicação + 90 dias: não há urgência para adaptação imediata, mas planejamento deve começar agora

Referências

  • LC 214/2025 — Regras gerais do IBS e CBS
  • LC 227/2026 — Normas complementares e reestruturação do Comitê Gestor
  • Nota RFB (abril/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/reforma-tributaria-receita-federal-esclarece--que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento
  • Reformatributaria.com: https://www.reformatributaria.com/iva/vice-do-comite-gestor-deu-prazo-mas-dia-termina-sem-regulamento-do-ibs/