Reforma tributária: sem multas por CBS e IBS antes de 90 dias do regulamento
A Receita Federal e o CGIBS confirmam: não há multas por CBS e IBS antes de 90 dias da publicação do regulamento. Entenda o que vale em 2026 e o que as empresas devem acompanhar.
Empresas em todo o país chegaram ao início de abril de 2026 com dúvida genuína: as multas pela falta de registro da CBS e do IBS nos documentos fiscais já estariam valendo? A resposta oficial chegou em nota da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS): não. E a razão é mais simples do que parece — o regulamento que daria início ao prazo de 90 dias ainda não foi publicado.
1. O que diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
O ato conjunto firmado entre a Receita Federal e o Comitê Gestor ainda em 2025 estabeleceu uma regra clara: não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais antes do primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.
Em linguagem direta: as penalidades só começam 90 dias depois que o regulamento for publicado. Como esse regulamento ainda está em fase de finalização, o prazo de carência nem começou a contar.
A Receita Federal reagiu com uma nota pública para desfazer o que chamou de "informações falsas" que circulavam nas redes e em grupos de contabilidade — o ruído era real e gerava insegurança desnecessária no mercado.
2. O que está acontecendo em 2026 na prática
2026 é um ano de testes. Os contribuintes já devem declarar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, mas com alíquotas reduzidas — 0,9% de IBS e 0,1% de CBS — que serão compensadas com redução proporcional do PIS/Cofins. O efeito líquido é neutro no caixa das empresas.
A apuração dos novos tributos tem caráter informativo neste primeiro momento. Nenhuma empresa precisa recolher valores adicionais por conta exclusivamente das novas alíquotas de IBS/CBS em 2026.
O objetivo declarado do governo é familiarizar contribuintes, sistemas e a administração tributária com a nova estrutura antes que ela passe a ter impacto financeiro pleno — o que ocorrerá progressivamente entre 2027 e 2033. Para uma visão sobre o andamento do regulamento infralegal, veja também: Regulamento do IBS: o que muda com o atraso na publicação?
3. O risco de informação errada
A disseminação de informações incorretas sobre a reforma tributária tem custo real. Empresas que acreditaram que multas já valiam a partir de abril podem ter tomado decisões precipitadas — seja na adaptação de sistemas, na contratação de consultorias emergenciais, seja na priorização de ajustes que ainda não eram urgentes.
O ponto não é bagatela: a reforma tributária é o maior redesenho do sistema tributário brasileiro em décadas. A desinformação sobre prazos compromete o planejamento e gera custo operacional desnecessário.
4. O que acompanhar nos próximos meses
O dado mais relevante para as empresas agora é a data de publicação dos regulamentos comuns de IBS e CBS. Essa é a data que ativa o prazo de 90 dias. Quando o regulamento sair, as empresas terão esse período para adaptar sistemas, treinar equipes e ajustar processos de faturamento antes que qualquer penalidade possa ser aplicada.
Até lá, a recomendação é monitorar o Diário Oficial da União e os comunicados do CGIBS — que já opera como a autoridade administrativa central do novo modelo — e evitar fontes não oficiais sobre prazos da reforma. Para o contencioso que pode surgir dessa transição, veja também: Contencioso judicial na reforma tributária do IBS e CBS
Conclusão
A Receita Federal e o CGIBS foram precisos: não há multas por CBS/IBS antes de 90 dias da publicação do regulamento. E como o regulamento ainda não saiu, esse prazo ainda não começou. O ano de 2026 é de adaptação, não de punição. Empresas devem aproveitar esse período para estruturar suas obrigações acessórias com calma — e com base em fontes oficiais.
Referências
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
- Nota à Imprensa — Receita Federal, abril/2026
- Nota à Imprensa — Ministério da Fazenda, abril/2026