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CBS 2027: TCU tem até 30 de outubro para calcular a alíquota de referência

A Receita Federal entregou ao TCU o modelo de cálculo da alíquota da CBS para 2027. O tribunal tem até 30 de outubro para enviar o resultado ao Senado, que fixa o percentual até dezembro.

O Tributo··6 min de leitura

Introdução

A definição da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 entra em sua fase decisiva. Em 14 de setembro de 2026, a Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo de cálculo que servirá de base para a fixação do percentual. O TCU tem até 30 de outubro para concluir a análise e encaminhar o resultado ao Senado Federal, que deverá estabelecer a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro. A CBS passa a vigorar em alíquota plena a partir de 1º de janeiro de 2027.

1. O que é a alíquota de referência da CBS

A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é um dos dois tributos centrais da reforma tributária do consumo, ao lado do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Juntos, formam o chamado IVA Dual brasileiro, modelo baseado na tributação sobre o valor agregado, inspirado em sistemas adotados em dezenas de países.

Em 2026, CBS e IBS operam em fase de teste com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. As empresas que cumprem as obrigações acessórias estão dispensadas do recolhimento efetivo durante esse período de testes. A partir de 2027, os tributos passam a ser exigidos em suas alíquotas definitivas.

A "alíquota de referência" é o percentual necessário para que CBS e IBS reponham, sem acréscimo nem redução, a arrecadação dos tributos que substituem: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, conforme o calendário de transição previsto na legislação. O objetivo declarado da reforma é a neutralidade fiscal sobre a carga tributária total.

2. Fundamentos legais e o processo de fixação

O rito de definição da alíquota está previsto no art. 349, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (LC 214/2025), que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023) — norma constitucional que instituiu o novo sistema tributário do consumo.

No ciclo regular, o prazo para que a Receita Federal apresente a proposta de cálculo ao TCU é 15 de setembro; o TCU tem até 31 de outubro para enviar o resultado ao Senado. Para o primeiro ciclo — válido para 2027 —, os prazos foram estendidos em 45 dias por disposição transitória: a Receita Federal entregou a proposta em 14 de setembro de 2026 e o TCU tem até 30 de outubro. O Senado deve fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro de 2026.

A regulamentação operacional da CBS foi estabelecida pelo Decreto nº 12.955, de 30 de abril de 2026, com 620 artigos e 251 páginas, o qual detalha incidência, base de cálculo, não cumulatividade, split payment e regimes setoriais. O IBS é regido pela Resolução CGIBS nº 6/2026, editada pelo Comitê Gestor do IBS. As disposições comuns a ambos constam da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026.

3. O que a Receita Federal entregou ao TCU — e o que ainda está indefinido

Um ponto decisivo neste momento: a Receita Federal entregou ao TCU o modelo de cálculo, não uma estimativa já definida do percentual. O órgão apresentou a metodologia e os dados de arrecadação de referência, cabendo ao TCU processar os números e chegar à alíquota.

Enquanto o percentual definitivo não é fixado pelo Senado, o mercado convive com estimativas distintas. Em comunicações anteriores, o governo indicou que a alíquota de referência da CBS ficaria em torno de 8,8%, considerado suficiente para substituir a arrecadação do PIS e da Cofins. Analistas do setor privado apresentaram projeções superiores, entre 9% e 9,5%, considerando o conjunto de isenções e regimes diferenciados previstos na LC 214/2025 e na LC 227/2026 — variáveis que reduzem a base de incidência e, portanto, exigem alíquota mais alta sobre as operações tributadas. Nenhuma dessas projeções tem caráter oficial até que o Senado edite a resolução.

A jurisprudência sobre a metodologia de cálculo da alíquota de referência ainda está em formação, o que é esperado dado o estágio inicial de implantação do sistema. O TCU, ao concluir o cálculo, estabelecerá precedente metodológico relevante para os ciclos anuais seguintes.

4. Impacto prático

O calendário é apertado e as decisões se sucedem. Há dois pontos de atenção imediatos para contribuintes e empresas:

Planejamento orçamentário para 2027. A alíquota da CBS afeta diretamente o custo tributário embutido na precificação de bens e serviços. Enquanto o número não é publicado, projeções financeiras para o próximo exercício carregam incerteza relevante. A recomendação prática é trabalhar com um intervalo de cenários — por exemplo, 8,8% e 9,5% — e monitorar o resultado que o TCU encaminhar ao Senado ao final de outubro.

Prazo do Simples Nacional híbrido. As empresas optantes do Simples Nacional que desejam recolher CBS e IBS pelo regime regular — o chamado "Simples híbrido" — têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão de migrar ou não para o regime regular depende, em parte, da alíquota que o TCU irá calcular e das condições de creditamento disponíveis no regime regular em comparação com o Simples. O prazo coincide exatamente com o limite para a conclusão do cálculo pelo TCU — o que torna o acompanhamento do processo ainda mais urgente para essas empresas.

Conclusão

O processo de fixação da alíquota da CBS para 2027 revela a complexidade operacional da reforma tributária: envolve a Receita Federal, o TCU, o Senado Federal e o Comitê Gestor do IBS, com prazos encadeados que se estendem até dezembro. A incerteza sobre o percentual final é, por si só, um risco de planejamento para empresas de todos os portes. A orientação prática é monitorar o calendário e agir dentro dos prazos disponíveis — em especial o de 30 de outubro, que serve simultaneamente como limite para o TCU concluir os cálculos e como prazo final para a opção pelo regime híbrido no Simples Nacional.

Referências

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 349, § 1º, II
  • Lei Complementar nº 227/2026
  • Decreto nº 12.955, de 30 de abril de 2026
  • Resolução CGIBS nº 6/2026
  • Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026
  • Portal do Tribunal de Contas da União — sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/
  • Portal do Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br
  • Receita Federal do Brasil — receita.fazenda.gov.br