
Transação tributária: Receita Federal abre dois editais em julho de 2026
A Receita Federal publicou os Editais nº 9 e nº 10/2026 com descontos de até 70% sobre débitos em contencioso administrativo. Prazo de adesão: até 30 de outubro de 2026.
Introdução
A Receita Federal do Brasil publicou, em 13 de julho de 2026, dois novos editais de transação tributária — os de nº 9 e nº 10 — abrindo uma nova rodada de negociação de débitos em contencioso administrativo fiscal. Simultaneamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 9/2026, voltado exclusivamente a Microempreendedores Individuais (MEIs) com dívidas inscritas na dívida ativa da União. O prazo para adesão aos editais da Receita Federal vai até 30 de outubro de 2026. Para contribuintes com débitos discutidos na esfera administrativa, esta é uma oportunidade concreta de regularização com descontos expressivos.
1. O que é a transação tributária federal
A transação tributária é o mecanismo legal pelo qual a Fazenda Nacional e o contribuinte chegam a um acordo para extinção do crédito tributário, com possibilidade de desconto sobre multas, juros e encargos, parcelamento do saldo restante e aproveitamento de créditos como prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
O instituto foi criado pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 — a Lei da Transação Tributária — e aperfeiçoado pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliou os percentuais máximos de desconto e estendeu à Receita Federal a competência para transacionar débitos em contencioso administrativo. Antes da alteração de 2022, apenas a PGFN podia realizar transações, e somente sobre créditos já inscritos na dívida ativa.
A transação por edital é uma das modalidades previstas: o órgão competente publica condições públicas e os contribuintes elegíveis aderem dentro do prazo estipulado. Não há negociação caso a caso — quem atende aos requisitos do edital adere às condições nele fixadas.
2. Fundamentos legais e evolução normativa
O art. 2º da Lei nº 13.988/2020 define os sujeitos competentes para propor a transação. A PGFN atua sobre créditos inscritos na dívida ativa da União. A Receita Federal, por sua vez, transaciona débitos ainda em fase de contencioso administrativo — ou seja, autuações que o contribuinte está contestando perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou em instâncias anteriores, antes de eventual inscrição em dívida ativa.
A Lei nº 14.375/2022 foi decisiva: elevou o teto de desconto de 50% para 65% (ou 70% em casos específicos, como os de pessoas físicas, MEIs, microempresas e entidades beneficentes) e conferiu maior previsibilidade às transações por edital. Desde então, a Receita Federal passou a abrir rodadas periódicas de negociação, tornando a transação uma ferramenta regular de gestão do contencioso tributário federal.
Os Editais nº 9 e nº 10/2026 foram publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2026, seguindo esse mesmo arcabouço legal.
3. Condições dos editais de julho de 2026
Edital RFB nº 9/2026
Contempla débitos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo. Os descontos sobre o valor consolidado da dívida — principal, multa, juros e encargos — chegam a:
- 65% para pessoas jurídicas em geral
- 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), entidades beneficentes e cooperativas
A parcela mínima mensal é de R$ 300,00. Prazo de adesão: até 30 de outubro de 2026.
Edital RFB nº 10/2026
Voltado a contribuintes com débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo — o equivalente a aproximadamente R$ 97.200 na data de publicação. Os descontos variam conforme o número de parcelas escolhido:
| Parcelamento máximo | Desconto sobre o total | |---|---| | Até 12 parcelas | 50% | | Até 24 parcelas | 40% | | Até 36 parcelas | 35% | | Até 55 parcelas | 30% |
A parcela mínima é de R$ 200,00. Prazo de adesão: até 30 de outubro de 2026.
Além dos dois editais, a Receita Federal reduziu o piso mínimo para a transação tributária individual — modalidade em que o contribuinte apresenta proposta diretamente ao órgão — de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, ampliando o acesso a empresas de médio porte que antes não atingiam o limiar de elegibilidade.
Edital PGDAU nº 9/2026 — Desenrola MEI
A PGFN publicou, em 3 de julho de 2026, o Edital PGDAU nº 9/2026, com fundamento nos arts. 17 e 27 da Lei nº 13.988/2020. O edital é destinado a MEIs com débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 20.000 por sujeito passivo. A adesão se dá pelo Portal Regularize da PGFN, com prazo até 30 de setembro de 2026. As condições são simplificadas para atender ao perfil de contribuinte com menor capacidade financeira.
4. Impacto prático
O primeiro passo para qualquer contribuinte é identificar a fase em que se encontram seus débitos: se ainda em contencioso administrativo — com impugnação ou recurso em tramitação no CARF —, são elegíveis para os Editais RFB nº 9 e nº 10; se já inscritos na dívida ativa, devem ser negociados junto à PGFN, nos editais daquele órgão.
A redução de até 70% não incide apenas sobre acessórios — o desconto é calculado sobre o valor total do crédito tributário. Isso significa que, em muitos casos, o valor a pagar após a transação se aproxima do montante principal originalmente autuado, com a totalidade das multas e juros abatida. Para empresas com litigiosidade elevada no CARF, esse cenário pode ser mais vantajoso do que a manutenção do contencioso, especialmente após as alterações processuais introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que restringiram o Recurso Voluntário em hipóteses baseadas em precedentes consolidados do STJ e do STF.
O acesso à transação é feito pelo portal da Receita Federal, com autenticação pelo Gov.br. O acordo firmado é definitivo: ao aderir, o contribuinte renuncia aos direitos discutidos no processo administrativo. A avaliação do custo-benefício — considerando o valor atual da dívida com juros Selic, a perspectiva de êxito no CARF e as condições concretas de cada edital — deve ser feita com apoio técnico antes da adesão.
Conclusão
A publicação dos Editais RFB nº 9 e nº 10 em julho de 2026, somada ao Edital PGDAU nº 9 para MEIs, reflete uma política deliberada de redução do estoque de contencioso fiscal federal, que acumula valores expressivos em disputas administrativas. A janela de adesão vai até 30 de outubro de 2026 para os editais da Receita Federal — um prazo que, na prática, exige decisão em semanas, dado o tempo necessário para levantamento dos processos, cálculo dos valores e preparação da documentação. Contribuintes com débitos elegíveis não devem aguardar o vencimento do prazo para iniciar essa análise.
Referências
- Brasil. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm
- Brasil. Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. Altera a Lei nº 13.988/2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14375.htm
- Receita Federal do Brasil. Edital de Transação RFB nº 9, de 13 de julho de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 2026.
- Receita Federal do Brasil. Edital de Transação RFB nº 10, de 13 de julho de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 2026.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Edital PGDAU nº 9, de 3 de julho de 2026. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 jul. 2026. Fundamento: arts. 17 e 27 da Lei nº 13.988/2020; Portaria Normativa MF nº 1.584/2023; Portaria PGFN nº 6.757/2022.
- Receita Federal do Brasil. Transações — Lei nº 13.988/2020. Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/legislacao-por-assunto/transacoes-da-lei-13988