Restituição do IR 2026: 1º lote, critérios e calendário
O primeiro lote da restituição do IR 2026 será pago em 29 de maio, com estimativa de R$ 16 bilhões para cerca de 9 milhões de contribuintes. Entenda os critérios de prioridade, o calendário e como consultar.
Introdução
Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 encerrando-se em 29 de maio, a Receita Federal já definiu o cronograma de devolução dos valores pagos a maior ao longo do ano. O primeiro lote está programado para a mesma data e deve liberar cerca de R$ 16 bilhões para aproximadamente 9 milhões de contribuintes — o que pode representar o maior volume já distribuído em um único lote. A consulta ao primeiro lote abre amanhã, 22 de maio. Saber os critérios de prioridade determina diretamente quando o contribuinte receberá seu crédito.
1. O que é a restituição do imposto de renda
A restituição do IRPF é a devolução, pelo Estado, do imposto retido a maior ao longo do ano. Durante o exercício, empregadores, fontes pagadoras e intermediários financeiros retêm mensalmente o Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), com base em tabelas progressivas. Ao final do ano, o contribuinte apresenta a Declaração de Ajuste Anual, que apura o imposto efetivamente devido sobre toda a renda recebida. Se o total retido supera o imposto calculado, o saldo favorável ao contribuinte gera o direito à restituição.
O valor a restituir é corrigido pela Taxa Selic acumulada desde 1º de março do ano de entrega até a data do efetivo pagamento de cada lote. Esse mecanismo está estabelecido no art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995. A correção pela Selic compensa a perda do poder de compra do contribuinte durante o período entre o recolhimento e a devolução.
Para o exercício de 2026 — referente ao ano-calendário de 2025 —, a Receita Federal projeta que aproximadamente 23 milhões de contribuintes tenham saldo a restituir, com 80% dos valores pagos até o encerramento do segundo lote, em 30 de junho.
2. Fundamentos legais
O direito à restituição do tributo pago indevidamente ou em valor superior ao devido está assegurado no art. 165 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O prazo para pleitear a restituição na via administrativa é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido (CTN, art. 168, inciso I).
Para o exercício de 2026, as regras gerais da declaração foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026. Esse ato normativo disciplina o período de transmissão (23 de março a 29 de maio de 2026), as formas de apresentação, as hipóteses de obrigatoriedade e os casos de isenção.
O cronograma de pagamento dos lotes foi fixado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de março de 2026 (ADE RFB nº 2/2026). O calendário prevê quatro lotes distribuídos entre maio e agosto:
| Lote | Data de pagamento | |---|---| | 1º lote | 29 de maio de 2026 | | 2º lote | 30 de junho de 2026 | | 3º lote | 31 de julho de 2026 | | 4º lote | 28 de agosto de 2026 }
O contribuinte que não tiver sido incluído nos quatro lotes regulares pode consultar eventuais lotes residuais que a Receita costuma processar entre setembro e dezembro.
3. Jurisprudência e entendimento consolidado
A correção das restituições pela Selic é ponto pacífico tanto na legislação quanto na jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em reiterados precedentes, que a atualização dos créditos do contribuinte em face da Fazenda Pública pela Taxa Selic é cogente — ela não pode ser substituída por índice menor nem afastada unilateralmente pela Administração.
O art. 165 do CTN estabelece, de forma imperativa, o direito subjetivo à restituição. Na via judicial, o entendimento consolidado é de que a ação de repetição de indébito para cobrança de restituição não paga ou paga a menor é cabível, com prazo prescricional de cinco anos (art. 168 do CTN), correndo independentemente de qualquer procedimento administrativo prévio.
Quanto à compensação de débitos com créditos de restituição — hipótese em que a Receita pode reter ou abater valores antes de efetuar o pagamento —, o STJ firmou que tal procedimento é legítimo, desde que os débitos sejam certos, líquidos e exigíveis e que o contribuinte seja previamente notificado, assegurado o contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988). Para o exercício de 2026, não ha julgamentos pendentes nos tribunais superiores que questionem o modelo de prioridade de lotes estabelecido no ADE RFB nº 2/2026, indicando estabilidade jurídica do cronograma vigente.
4. Critérios de prioridade: quem recebe primeiro
A ordem de distribuição das restituições nos lotes obedece a uma hierarquia definida pela legislação tributária e pelas normas internas da Receita Federal. Os grupos com maior prioridade são processados antes dos demais, independentemente da data de entrega da declaração.
A ordem vigente para 2026, da maior a menor prioridade, é a seguinte:
1º — Prioridade legal: idosos com 60 anos ou mais (Lei nº 10.741/2003, art. 3º -- Estatuto do Idoso), portadores de doenças graves e contribuintes com deficiência física ou mental grave. Esses grupos são atendidos preferencialmente por determinação legal.
2º — Declaração pré-preenchida + recebimento via PIX (ambos combinados): contribuintes que utilizaram os dois recursos simultaneamente têm preferência sobre todos os demais fora da prioridade legal.
3º — Declaração pré-preenchida OU recebimento via PIX (somente um dos dois): quem adotou apenas um dos mecanismos fica à frente dos demais contribuintes sem nenhum dos dois.
4º — Demais contribuintes: ordenados pela data de processamento — quanto antes a declaração for entregue e processada sem pendências, maior a probabilidade de integrar um dos primeiros lotes.
A declaração pré-preenchida é preenchida automaticamente com dados de fontes pagadoras, instituições financeiras, médicos e outros informantes cadastrados na Receita. O recurso está disponível no portal e no aplicativo Meu Imposto de Renda desde o início do período de transmissão.
Consulta ao primeiro lote: a partir de amanhã, 22 de maio, o contribuinte pode verificar se foi incluído no primeiro lote acessando o serviço "Consultar minha restituição" no portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, informando CPF, data de nascimento e o exercício 2026.
Conclusão
A restituição do IR 2026 projeta seu maior primeiro lote da história — R$ 16 bilhões pagos em 29 de maio. Para contribuintes que ainda não entregaram a declaração, o prazo segue aberto até 29 de maio, mas a chance de integrar o primeiro lote depende da rapidez com que a declaração é processada. O uso da declaração pré-preenchida combinado com recebimento via PIX é o caminho mais eficaz para antecipar o crédito para quem não pertence às categorias de prioridade legal. Quem já entregou a declaração pode verificar amanhã, 22 de maio, se o nome estará na lista do primeiro pagamento. A correção pela Selic garante que o valor recebido no quarto lote, em agosto, não será menor em termos reais do que o do primeiro — mas a liquidez imediata do crédito tem valor prático inegável.
Referências
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), arts. 165 e 168
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 39, § 4º — correção pela Taxa Selic
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), art. 3º
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026
- Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de março de 2026
- Portal da Receita Federal do Brasil: receita.fazenda.gov.br