IRPJ e CSLL no Lucro Real: prazo do 2º trimestre de 2026
Empresas tributadas pelo lucro real encerram o segundo trimestre em 30 de junho. Entenda os prazos de recolhimento, alíquotas, compensação de prejuízos e os cuidados práticos para a apuração do IRPJ e da CSLL do 2T2026.
Introdução
Trinta de junho de 2026 encerra o segundo período de apuração trimestral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas optantes pelo lucro real. A data marca o momento em que contadores e gestores precisam fechar os livros do trimestre, calcular o resultado fiscal e definir o montante a recolher. Postergar esse trabalho significa multa de mora automática a partir de 1º de agosto.
1. Lucro real trimestral: como funciona a apuração
O lucro real é o regime no qual a base de cálculo do IRPJ e da CSLL corresponde ao lucro contábil ajustado pelas adições obrigatórias e pelas exclusões admitidas na legislação. Na modalidade trimestral, o período de apuração compreende os meses de abril, maio e junho — encerrado em 30 de junho de 2026, independentemente do resultado (lucro ou prejuízo).
Sobre o lucro real do trimestre incide o IRPJ à alíquota de 15%. Há ainda um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60.000 no trimestre (o equivalente a R$ 20.000 por mês). Já a CSLL é calculada à alíquota de 9% para a maioria das pessoas jurídicas. O imposto pode ser pago em cota única ou em até três quotas mensais iguais e sucessivas — nenhuma cota pode ser inferior a R$ 1.000, e sobre as quotas posteriores à primeira incidem juros pela taxa Selic.
Empresas que optaram pela apuração por estimativa mensal também chegam a um ponto-chave em junho: a soma das estimativas recolhidas de janeiro a junho deve ser confrontada com o imposto efetivamente devido no semestre. A empresa pode suspender ou reduzir as estimativas mensais mediante balanço ou balancete de suspensão — instrumento previsto em lei que, se bem utilizado, evita pagamento a maior.
2. Fundamentos legais e doutrinários
A sistemática de apuração trimestral está fixada nos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.430/1996, que regula a periodicidade e o cálculo do IRPJ e da CSLL. O Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), consolida as regras de apuração, as adições obrigatórias ao lucro líquido (art. 260) e as exclusões permitidas (art. 261).
Para a CSLL, a base de cálculo e as alíquotas estão previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 7.689/1988, com redação alterada pela Lei nº 13.169/2015. O prazo de pagamento segue o art. 6º da Lei nº 9.430/1996: a cota única ou a primeira parcela vence no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre — para o 2T2026, o vencimento é 31 de julho de 2026. A segunda cota vence em 28 de agosto e a terceira em 30 de setembro, ambas acrescidas de juros pela taxa Selic acumulada desde julho.
A compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores com o lucro do 2T2026 é autorizada pelo art. 15 da Lei nº 9.065/1995, que impõe o limite de 30% do lucro real do trimestre. Esse teto não pode ser afastado nem por acordo entre as partes nem por decisão administrativa — trata-se de norma cogente.
3. Jurisprudência relevante
O CARF possui entendimento pacificado sobre dois pontos que afetam diretamente o fechamento trimestral. Primeiro, a indedutibilidade de provisões sem amparo legal expresso: a jurisprudência administrativa rejeita provisões contabilizadas mas não autorizadas em lei como dedução do lucro real — o que pode elevar a base de cálculo do IRPJ além do esperado pelo contribuinte. Segundo, a obrigatoriedade de utilização do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) para controle dos prejuízos: a ausência de escrituração adequada impede o aproveitamento do saldo negativo.
O STJ, por sua vez, já firmou que a correção monetária de débitos tributários pagos em atraso segue exclusivamente os acréscimos legais (multa e Selic), sem incidência adicional de correção pelo IPCA ou outro índice. Não há, até a data desta publicação, precedente do STF ou do STJ que modifique as regras de apuração do IRPJ/CSLL especificamente para o 2T2026.
4. Impacto prático
Quatro pontos exigem atenção imediata antes de emitir o DARF:
**Prazo peremptório�: a cota única ou a 1ª parcela vence em 31 de julho de 2026. Atrasos geram multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescida de juros Selic. Não há prorrogação automática.
Teto de 30% para prejuízos: se a empresa tem saldo de prejuízos no LALUR, pode compensá-los apenas até 30% do lucro real do 2T2026. O saldo remanescente fica para trimestres futuros — sem prazo de validade.
CSLL diferenciada: instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência complementar recolhem CSLL à alíquota de 15% ou 20%, conforme a Lei nº 13.169/2015. Verificar o enquadramento antes de gerar o DARF é essencial.
Estimativa mensal: empresas que apuram por estimativa devem confrontar o total recolhido de janeiro a junho com o imposto calculado no balanço semestral. Saldo de imposto a pagar deve ser recolhido até 31 de julho; saldo a favor pode ser compensado ou restituído.
Conclusão
O encerramento do segundo trimestre não é uma formalidade contábil — é o momento em que a empresa determina seu passivo fiscal de abril a junho e precisa agir. A legislação não prevê prorrogação de prazo para o lucro real trimestral, e o vencimento de 31 de julho é peremptório. Fechar corretamente o 2T2026 exige: apurar o lucro real com adições e exclusões adequadas, verificar o saldo de prejuízos no LALUR, confirmar a alíquota de CSLL e decidir sobre parcelamento ou cota única. Contadores que organizarem esse processo ainda em junho chegam a julho com tempo suficiente para corrigir divergências antes do vencimento.
Referências
- Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 1º, 2º e 5º — planalto.gov.br
- Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, arts. 2º e 3º — planalto.gov.br
- Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015 — planalto.gov.br
- Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 15 — planalto.gov.br
- Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 260 e 261 — planalto.gov.br
- Receita Federal do Brasil — receita.fazenda.gov.br