Lucro Presumido em 2026: IRPJ, CSLL e as novas regras para empresas
O regime de lucro presumido passou por mudanças relevantes em 2026. Entenda como calcular IRPJ e CSLL, os novos percentuais de presunção introduzidos pela LC 224/2025 e o que muda na distribuição de lucros.
Introdução
O regime de lucro presumido é adotado por milhões de empresas brasileiras como alternativa ao lucro real. Sua atratividade está na apuração simplificada: em vez de apurar o resultado contábil efetivo, a empresa aplica sobre a receita bruta um percentual de presunção fixado em lei, tributando apenas o valor resultante. Em 2026, porém, o regime ficou mais oneroso para parte das empresas: a Lei Complementar 224/2025 elevou os percentuais de presunção para quem fatura acima de R$ 5 milhões anuais, e a nova legislação sobre tributação de dividendos alterou as regras de distribuição de resultados. Conhecer essas mudanças é indispensável para o planejamento do encerramento do exercício.
1. Como funciona o lucro presumido
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados trimestralmente sobre uma base presumida. Essa base é obtida multiplicando a receita bruta pelo percentual de presunção correspondente à atividade.
Os percentuais de presunção do IRPJ estão nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995:
- 8% para revenda de mercadorias e atividades industriais;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Para a CSLL, os percentuais são 12% para comércio e indústria e 32% para serviços (art. 20 da Lei 9.249/1995).
Sobre a base presumida incidem:
- IRPJ: 15%, acrescido de adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20.000 por mês, multiplicado pelo número de meses do período de apuração.
- CSLL: 9% para a maioria das empresas.
As empresas optantes pelo lucro presumido também recolhem PIS à alíquota de 0,65% e COFINS à alíquota de 3% sobre a receita bruta, no sistema cumulativo — sem direito a créditos sobre insumos. O recolhimento de IRPJ e CSLL ocorre no último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre.
2. As mudanças da LC 224/2025
A Lei Complementar 224/2025 acrescentou um mecanismo progressivo aos percentuais de presunção. Para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, o percentual de presunção aplicável ao IRPJ é elevado em 10 pontos percentuais em relação ao percentual original da atividade. Uma prestadora de serviços, por exemplo, que antes aplicava 32% sobre toda a receita, passa a aplicar 42% sobre o excedente a R$ 5 milhões.
Para o IRPJ, a mudança é válida desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, a elevação entrou em vigor a partir de 1º de abril de 2026, conforme cronograma previsto na própria norma.
O impacto é mais sensível para prestadoras de serviços, que já partem do percentual de presunção mais elevado (32%) e, com o acréscimo de 10 pontos percentuais, alcançam 42%. Para o comércio, o incremento é menos expressivo, mas igualmente real.
A LC 224/2025 enfrenta questionamentos no Supremo Tribunal Federal, com ações diretas de inconstitucionalidade distribuídas. Até outubro de 2026, não há suspensão da norma por decisão judicial definitiva, razão pela qual o recolhimento conforme a nova regra permanece obrigatório para as empresas afetadas.
3. Jurisprudência relevante
No lucro presumido, a litigiosidade tributária é menor do que no lucro real, pois a base de cálculo é fixada por lei sem variações dedutivas. As disputas mais frequentes envolvem a classificação da atividade e o percentual de presunção aplicável.
A Solução de Consulta COSIT n.º 60/2025 da Receita Federal esclareceu que prestadores de serviços hospitalares e de diagnóstico e terapia enquadrados nas condições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária têm direito ao percentual reduzido de 8% de presunção do IRPJ, desde que cumpridos os requisitos do art. 15, §1º, I, da Lei 9.249/1995. A solução reforça que a redução é uma exceção e exige comprovação documental da atividade exercida.
Quanto à LC 224/2025, a ausência de decisão judicial suspensiva até o momento sinaliza que os tribunais superiores ainda não formaram posição definitiva sobre a constitucionalidade do adicional de presunção. Empresas com receita próxima ou acima de R$ 5 milhões devem monitorar o andamento das ADIs em tramitação no STF.
4. Impacto prático: distribuição de lucros
Empresas do lucro presumido podem distribuir lucros isentos de IRPF com base no resultado presumido — calculado como a diferença entre a receita presumida e o IRPJ e a CSLL devidos, nos termos do art. 10 da Lei 9.249/1995. Esse mecanismo tornou o regime atraente por décadas.
Com a nova legislação de tributação de dividendos, em vigor a partir de 2026, distribuições que ultrapassem determinado valor mensal por sócio ou acionista estão sujeitas à retenção de IRRF de 10%. Lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, mesmo que distribuídos durante o exercício de 2026.
O planejamento de fim de ano deve incorporar essa variável: a opção entre antecipar distribuições ainda em 2026 ou diferir para 2027 depende da expectativa de faturamento, dos percentuais de presunção aplicáveis e dos valores a distribuir por sócio. A alternativa dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tributados a 15% na fonte, também merece ser simulada caso a caso.
Conclusão
O lucro presumido continua vantajoso para empresas com margens superiores às margens presumidas em lei, mas as alterações de 2026 — adicional de presunção da LC 224/2025 e tributação de dividendos — aumentaram o custo para determinados perfis de contribuinte. Revisar as projeções anuais, reclassificar atividades quando juridicamente cabível e antecipar decisões sobre distribuição de resultados são as principais ações para o encerramento do exercício de forma eficiente e segura.
Referências
- Lei 9.249/1995, arts. 10, 15 e 20. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
- Lei Complementar 224/2025 (acréscimo de 10 pontos percentuais nos percentuais de presunção para receita anual acima de R$ 5 milhões). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
- Decreto 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017. Disponível em: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268
- Solução de Consulta COSIT n.º 60/2025 — percentual de presunção do IRPJ para serviços hospitalares e de diagnóstico. Disponível em: https://normas.receita.fazenda.gov.br
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