
Restituição do IRPF 2026: calendário de lotes, prioridades e como consultar
Entenda o calendário dos lotes de restituição do IRPF 2026, quem tem prioridade no recebimento e como consultar o status pelo portal da Receita Federal.
Introdução
A Receita Federal paga as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 — relativas ao ano-calendário 2025 — em quatro lotes mensais, de maio a agosto. Quem entregou a declaração até o fim do prazo, em 29 de maio de 2026, e tem imposto a recuperar já recebeu nos primeiros lotes ou aguarda os créditos restantes. Este artigo explica o calendário, a ordem de prioridade e os canais oficiais de consulta.
1. Calendário dos lotes de restituição
A Receita Federal não credita todas as restituições de uma só vez. Em 2026, o processamento foi reorganizado em quatro lotes regulares — até 2025 eram cinco —, com a meta de concentrar a maior parte dos créditos nos dois primeiros:
| Lote | Data | |---|---| | 1° lote | 29 de maio de 2026 | | 2° lote | 30 de junho de 2026 | | 3° lote | 31 de julho de 2026 | | 4° lote | 31 de agosto de 2026 |
O 1° lote, pago em 29 de maio, somou R$ 16 bilhões — o maior valor já liberado pela Receita Federal em restituições — e contemplou cerca de 8,7 milhões de contribuintes. O 3° lote, previsto para 31 de julho de 2026, representa a próxima oportunidade de crédito para quem ainda não recebeu.
Contribuintes que não forem contemplados nos quatro lotes regulares tiveram sua declaração retida em malha fiscal — situação que exige atenção e, em geral, retificação da declaração ou apresentação de documentação.
2. Critérios de prioridade
A legislação estabelece uma ordem preferencial de pagamento dentro de cada lote. Recebem antes:
- Contribuintes com 80 anos ou mais — prioridade máxima;
- Contribuintes entre 60 e 79 anos;
- Portadores de deficiência física ou mental grave, ou portadores de moléstia grave — conforme lista da Receita Federal;
- Professores cuja atividade de magistério seja a principal fonte de renda;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix — critério de prioridade adicional introduzido nos últimos exercícios;
- Demais contribuintes — processados por ordem cronológica de entrega da declaração, sem pendências.
Dentro de cada grupo, a data de transmissão da declaração é o critério de desempate: quem enviou mais cedo recebe antes.
3. Fundamentos legais
O direito à restituição do imposto pago a mais decorre diretamente da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que rege o cálculo e o ajuste anual do IRPF. O art. 24 da lei determina que os valores a restituir são atualizados pela taxa SELIC desde o mês do recolhimento indevido até o mês anterior ao da efetiva restituição.
Na prática, isso significa que o contribuinte recebe de volta não apenas o valor recolhido a mais, mas também a correção acumulada pela SELIC no período. Para quem receber no 3° lote (julho/2026), a atualização cobre os meses entre o pagamento original e junho/2026.
O prazo para pleitear a restituição de imposto pago indevidamente é de cinco anos, contados da data do pagamento, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN) — Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Após esse prazo, o direito extingue-se pela decadência.
A declaração do IRPF 2026 é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que definiu o prazo de entrega (23 de março a 29 de maio de 2026), as formas de envio e as regras para restituição e compensação.
4. Jurisprudência relevante
A correção dos valores a restituir pela taxa SELIC é matéria pacificada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a União não pode se eximir da atualização integral caso ultrapasse os prazos de processamento. A restituição paga fora do prazo legal gera correção desde a data original do pagamento indevido, não da data do lançamento a restituir.
Contribuintes que tenham valores retidos na malha fiscal e comprovem ausência de irregularidade podem pleitear a liberação via impugnação administrativa no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
5. Como consultar o status da restituição
A Receita Federal disponibiliza três canais gratuitos de consulta:
- Portal e-CAC (ecac.receita.fazenda.gov.br): acesso com conta Gov.br nível prata ou ouro; permite verificar o extrato da declaração e o status de processamento;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para Android e iOS; informa em qual lote a restituição está programada e a data prevista de crédito;
- Portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br): consulta simplificada pelo CPF e data de nascimento.
O resultado da consulta indica se a declaração está em processamento, em malha fiscal ou já tem lote e data de crédito confirmados. O crédito é feito diretamente na conta bancária informada na declaração — ou via Pix, se o contribuinte optou por essa modalidade.
Conclusão
O calendário de restituição do IRPF 2026 tem quatro lotes mensais, de maio a agosto: o 3° lote, previsto para 31 de julho de 2026, é o próximo crédito a ser processado. Idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência, professores e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix têm prioridade legal no recebimento. Quem não foi contemplado nos primeiros lotes deve verificar nos canais oficiais da Receita Federal se a declaração está em processamento regular ou retida em malha. Os valores são corrigidos pela SELIC, conforme a Lei nº 9.250/1995.
Referências
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026 (gov.br/receitafederal)
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (planalto.gov.br)
- Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional (planalto.gov.br)
- Receita Federal do Brasil — Restituições IRPF: receita.fazenda.gov.br
- Receita Federal do Brasil — e-CAC: ecac.receita.fazenda.gov.br
- Portal Gov.br — Meu Imposto de Renda: gov.br/receitafederal