Split payment, MAN e incentivos de ICMS: a reforma tributária nos detalhes que importam
A operacionalização da reforma tributária avança com o split payment, o Módulo de Apuração Nacional e regras de transição para empresas com incentivos de ICMS. Entenda o que está definido e o que ainda vem por aí.
A reforma tributária não é um evento — é um processo. A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 foram marcos legislativos, mas a verdadeira reforma acontece nos detalhes técnicos que moldam como as obrigações tributárias serão cumpridas na prática. Três temas concentram as atenções dos especialistas em 2026: o split payment, o Módulo de Apuração Nacional (MAN) e a gestão da transição para empresas com incentivos de ICMS. A eles se soma a agenda de transparência fiscal que avança no Congresso.
1. Split payment: por que especialistas o tratam como a peça central da reforma
O split payment é descrito por especialistas como a chave para o sucesso da reforma tributária. O mecanismo funciona assim: no momento do pagamento por um bem ou serviço, o valor correspondente ao IBS e à CBS é automaticamente separado e direcionado ao sistema de arrecadação, antes de chegar ao caixa do vendedor. O tributo, em vez de ser apurado e pago posteriormente em guia separada, é retido na própria transação financeira.
A lógica é elegante: elimina-se a inadimplência fiscal estrutural que existe no modelo atual. No sistema vigente, o comprador paga o imposto embutido no preço, mas o vendedor é o responsável por recolhê-lo depois — criando uma janela de tempo durante a qual o tributo transita pelo caixa da empresa. O split payment fecha essa janela.
Para as empresas, a mudança tem implicações significativas no fluxo de caixa: o valor do tributo não passa mais pelo caixa do vendedor antes do recolhimento. A adaptação dos sistemas financeiros e de faturamento para processar essa segmentação automática é um dos maiores desafios operacionais da transição, especialmente para empresas que hoje utilizam o crédito de tributos a recolher como fonte temporária de capital de giro.
2. Módulo de Apuração Nacional: o motor do novo sistema
O Módulo de Apuração Nacional (MAN) é o sistema que viabiliza a apuração centralizada do ISS na nova estrutura tributária. Com a reforma, o ISS — hoje administrado por cada município de forma independente, com alíquotas e regras próprias — é integrado ao IBS em uma estrutura unificada de governança coordenada pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
O MAN é o mecanismo técnico que torna isso possível: centraliza os dados das transações tributáveis e calcula o tributo devido com base na destinação do bem ou serviço — princípio do IVA dual adotado pela reforma. A receita gerada é depois distribuída entre os entes federativos (estados, municípios e DF) conforme as regras de repartição definidas na lei complementar.
A integração dos sistemas municipais ao MAN é um dos desafios logísticos mais complexos da implementação. Municípios com estruturas de tecnologia da informação menos desenvolvidas precisarão de suporte técnico e financeiro para a migração — o prazo para plena operacionalização é acompanhado de perto tanto pelos entes públicos quanto pelos contribuintes que precisam adequar seus próprios sistemas de gestão.
3. ICMS e incentivos fiscais: a corrida pelos fundos de compensação até 2028
Para empresas que detêm incentivos de ICMS concedidos pelos estados — benefícios fiscais que reduziram sua carga tributária por anos, em muitos casos contratados formalmente com prazo de vigência —, a reforma cria uma situação de gestão ativa e urgente.
Esses incentivos perdem sua razão de ser à medida que o ICMS é gradualmente substituído pelo IBS durante o período de transição (2026-2032). Para compensar as perdas, foi criado um fundo de compensação. O problema, apontado por especialistas, é operacional: empresas com múltiplos incentivos precisarão gerenciar vários pedidos simultâneos para acessar esses recursos — e o prazo vai até 2028.
A burocracia da gestão multibenefício pode ser tão custosa quanto o benefício em si, dependendo do porte da empresa e do número de incentivos acumulados. O ponto crítico para os advogados tributaristas é verificar, caso a caso: quais incentivos ainda têm vigência válida nos contratos estaduais, como se dá a comunicação com cada estado e qual o procedimento para habilitação no fundo de compensação correspondente.
4. Transparência fiscal: tributos visíveis nas notas fiscais
O Senado aprovou projetos que reforçam a exigência de divulgação dos tributos incidentes nas notas fiscais. A medida tem base no art. 150, §5º, da Constituição Federal, que determina que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidem sobre mercadorias e serviços — dispositivo que, na prática, sempre foi de difícil implementação no sistema tributário fragmentado atual.
Com a reforma e a substituição de múltiplos tributos por IBS e CBS, o modelo de transparência fiscal também precisa ser redesenhado. O objetivo é que o consumidor final possa identificar, de forma clara, quanto do preço que paga corresponde a tributos — algo que, no sistema atual, é praticamente inviável sem conhecimento técnico aprofundado.
A implementação efetiva dessa transparência depende da regulamentação que acompanhará o novo modelo de NF-e e CT-e adaptados ao IBS/CBS, e da educação fiscal que precisará alcançar tanto emissores quanto receptores de notas.
Conclusão
A reforma tributária de 2026 é, antes de tudo, uma reforma de engenharia fiscal. Os conceitos aprovados em lei precisam ser traduzidos em sistemas, processos e procedimentos concretos. O split payment redefine o fluxo financeiro das transações. O MAN centraliza a apuração em escala nacional. Os incentivos de ICMS entram em fase de gestão ativa com prazo definido. E a transparência fiscal tenta acompanhar a simplificação prometida. Para as empresas, acompanhar esses detalhes de perto — e adaptar planejamento e sistemas com antecedência — é o que separará as que se adaptaram das que serão pegas de surpresa quando os impactos financeiros plenos entrarem em vigor.
Referências
- EC nº 132/2023 — Reforma Tributária
- LC nº 214/2025 — Regulamentação do IBS e CBS
- reformatributaria.com — orientações técnicas
- Senado Federal — projetos de transparência fiscal
Leia também — IVA/CBS