Tributação setorial em foco: TRF-3, STJ e TCU definem teses com impacto prático imediato

Tributação setorial em foco: TRF-3, STJ e TCU definem teses com impacto prático imediato

TRF-3 suspende reajuste de IRPJ e CSLL para escritórios de advocacia, STJ julga serviços odontológicos e TCU reforça regras de acordos tributários. Mais: R$ 70 bilhões em créditos fiscais indevidos no radar da Receita Federal.

O Tributo··5 min de leitura

Abril de 2026 reservou movimentações relevantes nos tribunais superiores sobre tributação setorial — com decisões que vão da advocacia à odontologia, passando pelos acordos tributários e pelo alerta da Receita Federal sobre créditos fiscais utilizados de forma indevida. Quatro temas com impacto prático imediato para advogados, empresas e contribuintes com planejamento tributário em curso.

1. TRF-3 mantém suspensão de reajuste de IRPJ e CSLL para escritórios de advocacia

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a suspensão judicial do reajuste de IRPJ e CSLL que afetaria escritórios de advocacia. A decisão tem relevância imediata para o setor: escritórios organizados sob determinadas formas jurídicas foram alvo de tentativa de majoração da carga tributária sobre a renda, com base em interpretação que equipararia alguns deles a empresas comuns sujeitas à tributação ordinária pelo lucro presumido ou real.

A suspensão preserva, enquanto a discussão judicial avança nas instâncias superiores, o regime tributário mais favorável historicamente aplicado às sociedades de advogados. Para os escritórios que já ajuizaram ações ou que se beneficiam de liminares na mesma linha, a manutenção da decisão do TRF-3 é um sinal positivo — embora o desfecho definitivo dependa do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), a depender do fundamento constitucional eventualmente invocado.

O ponto de atenção: escritórios que ainda não avaliaram sua exposição a esse risco devem fazê-lo. A suspensão judicial protege enquanto vigora, mas não é permanente.

2. STJ analisa se serviços odontológicos podem ser qualificados como hospitalares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando se serviços odontológicos prestados em determinadas estruturas podem ser classificados como "serviços hospitalares" para fins tributários — o que permitiria a aplicação de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL previstas em lei para hospitais.

A questão tem relevância direta para clínicas odontológicas que operam com infraestrutura compatível com a de serviços hospitalares — centro cirúrgico, anestesia, internação —, e que entendem reunir as condições para se enquadrar nas reduções tributárias previstas no art. 15, §1º, III, "a", da Lei nº 9.249/1995.

O STJ já possui precedentes que condicionam a qualificação como "serviço hospitalar" à existência de estrutura adequada, não apenas à natureza do procedimento. A expectativa é que o tribunal confirme esse critério e estabeleça parâmetros objetivos claros — dando segurança jurídica para o setor e reduzindo o contencioso sobre o tema.

Para clínicas odontológicas que já aplica a alíquota reduzida com base nessa interpretação, acompanhar o resultado do julgamento é essencial: o entendimento do STJ poderá confirmar o direito ou exigir revisão de postura.

3. TCU reforça entendimento da PGFN sobre acordos tributários: prejuízo fiscal e CSLL negativa

O Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o tratamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em acordos tributários — como os celebrados no âmbito do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) e de outros programas de regularização fiscal.

O ponto prático: contribuintes que negociaram dívidas com a Fazenda Nacional utilizando prejuízo fiscal e CSLL negativa acumulados como moeda de pagamento têm agora um entendimento mais consolidado sobre como essas compensações devem ser tratadas. O posicionamento conjunto de PGFN e TCU sinaliza que a interpretação desses mecanismos está sendo uniformizada — o que reduz espaço para estratégias que interpretem os limites de utilização de forma mais elástica.

Para empresas que fizeram acordos e ainda têm parcelas em aberto, ou que pretendem negociar dívidas tributárias com utilização de créditos acumulados, o alinhamento com esse entendimento é um pré-requisito para evitar questionamentos futuros — e eventuais rescisões de acordos já celebrados por uso inadequado dos créditos.

4. R$ 70 bilhões em créditos fiscais indevidos: o alerta da Receita Federal

A Receita Federal estimou que até R$ 70 bilhões em créditos fiscais podem ter sido utilizados de forma indevida ao longo de 2026. O número chama atenção pela magnitude — e pelo que sinaliza sobre a estratégia de fiscalização do Fisco para os próximos meses.

Créditos fiscais são utilizados por empresas para compensar débitos tributários: em vez de pagar o tributo em dinheiro, abate-se o valor com créditos acumulados — de exportações, insumos tributados, saldo credor de IPI, PIS/Cofins não cumulativo, entre outros. O problema ocorre quando esses créditos são inflados, apurados com base em interpretações que a Receita considera inadequadas ou lastreados em documentação insuficiente.

A estimativa de R$ 70 bilhões indica que a Receita Federal vai intensificar a análise dos pedidos de compensação e ressarcimento. Para empresas com créditos relevantes em carteira — especialmente no PIS/Cofins não cumulativo e no IPI —, o momento é de revisão criteriosa da base que sustenta esses créditos e da documentação de suporte. Uma compensação não homologada pela Receita pode resultar em débito em aberto, com acréscimos de juros e multa.

A estratégia do Fisco em 2026 combina dois movimentos: (i) análise prévia dos pedidos de compensação com cruzamento automatizado de dados e (ii) autuação posterior para créditos já utilizados que não resistam ao escrutínio. Empresas que aguardam homologação de pedidos volumosos devem estar preparadas para responder a exigências de documentação adicional.

Conclusão

As decisões de abril revelam um padrão que se consolida: a tributação setorial está sob revisão contínua, e o entendimento dos tribunais molda tanto o planejamento quanto o contencioso. Escritórios de advocacia, clínicas odontológicas e empresas com acordos tributários ou créditos fiscais relevantes têm razões concretas para agir agora — e não esperar o desfecho definitivo das discussões para revisar suas posições.

Referências

  • TRF-3 — decisão sobre IRPJ/CSLL para escritórios de advocacia
  • STJ — julgamento sobre serviços odontológicos hospitalares
  • art. 15, §1º, III, "a", da Lei nº 9.249/1995
  • TCU — entendimento sobre PGFN e acordos tributários
  • Receita Federal — estimativa de créditos fiscais indevidos 2026
  • diaadiatributario.com.br / contabeis.com.br