Entenda as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido, as regras legais vigentes em 2026 e os critérios práticos para escolher o regime que reduz a carga tributária da sua empresa.
A Lei Complementar nº 224/2025 criou um adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com receita acima de R$ 5 milhões. A medida, vigente desde o início de 2026, acumula três ADIs no STF e liminares favoráveis aos contribuintes em todo o país.
O CARF decidiu, por maioria, que a alienação de imóveis por empresa no lucro presumido deve ser tributada como ganho de capital — não como receita operacional —, mesmo quando o objeto social prevê atividade imobiliária.