Isenção do IRPF 2026: quem está isento com renda até R$ 5 mil
A Lei nº 15.270/2025 criou isenção total do IRPF para quem recebe até R$ 5.000 mensais. Entenda como funciona a nova regra, a redução gradual para rendas até R$ 7.350 e o que muda na declaração.
Isenção do IRPF 2026: quem está isento com renda até R$ 5 mil
Introdução
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — que alterou dispositivos das Leis nºs 9.250/1995 e 9.249/1995, responsáveis pelas regras centrais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) —, criou, a partir de 1º de janeiro de 2026, a isenção total do tributo para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. A medida expandiu a faixa de isenção que estava fixada em R$ 2.259,20 e introduziu, em paralelo, uma tributação mínima para rendas anuais acima de R$ 600.000,00. O resultado é um redesenho profundo da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas.
1. Exposição do tema
A isenção criada pela Lei nº 15.270/2025 não opera pela simples ampliação da faixa zero da tabela progressiva. O mecanismo é uma redução do imposto calculado: o IRPF apurado pela tabela progressiva vigente é integralmente deduzido para quem tem renda mensal total de até R$ 5.000,00. Na prática, o imposto retido na fonte — e o devido no ajuste anual — resulta em zero para esse grupo, que abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a lei prevê redução parcial e decrescente: quanto mais próxima a renda estiver do limite de R$ 5.000,00, maior o desconto aplicado; quanto mais próxima de R$ 7.350,00, menor o benefício. Acima de R$ 7.350,00, não há redução — a tabela progressiva padrão incide integralmente, com alíquota marginal de até 27,5%.
2. Fundamentos legais e doutrinários
A Lei nº 15.270/2025 alterou dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (que regula o cálculo mensal e o ajuste anual do IRPF), e da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas e físicas). A alteração introduz o mecanismo de redução do imposto para baixas rendas e, como contrapartida, cria a Tributação Mínima do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPFM).
A IRPFM incide sobre contribuintes com rendimentos totais anuais superiores a R$ 600.000,00. A alíquota é progressiva: de 0% a 10% para rendas entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, e de 10% sobre a base ajustada para rendas acima de R$ 1.200.000,00. Dividendos e outros rendimentos habitualmente isentos passam a integrar a base de cálculo da IRPFM. Trata-se de garantia de contribuição mínima por parte dos contribuintes de alta renda, concebida como fundamento de equidade para a expansão da faixa isenta. A Receita Federal regulamentou os novos parâmetros de retenção por instrução normativa publicada em dezembro de 2025, com orientações às fontes pagadoras sobre o cálculo do desconto nas folhas de pagamento a partir de janeiro de 2026.
3. Jurisprudência relevante
A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Por se tratar de norma recente, não há decisões judiciais ou administrativas consolidadas sobre sua aplicação. Recomenda-se acompanhar o contencioso que pode surgir: (a) contestações à constitucionalidade da IRPFM, especialmente quanto à tributação de rendimentos anteriormente isentos como dividendos; (b) discussões sobre o cálculo do desconto em rendimentos específicos como participação nos lucros (PLR) e 13º salário, que possuem tributação exclusiva na fonte.
4. Impacto prático
Dois pontos são centrais para o contribuinte. Primeiro: a isenção e a redução do imposto incidem sobre rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026 — os rendimentos auferidos ao longo de 2025 seguem as regras vigentes naquele período. A Declaração de Ajuste Anual IRPF 2026 (ano-calendário 2025), cujo prazo encerra em 30 de maio de 2026, ancora-se ainda na tabela antiga. Os efeitos plenos da nova isenção apenas se refletirão na declaração do exercício de 2027 (ano-calendário 2026).
Segundo: fontes pagadoras devem aplicar corretamente o desconto na folha desde janeiro de 2026. Erros na retenção — para menos ou para mais — resultam em diferença a recolher ou saldo a restituir no ajuste anual seguinte. O cálculo do 13º salário e de verbas de PLR exige atenção específica, pois esses rendimentos têm tributação exclusiva na fonte com tabela e base de cálculo distintas da tabela mensal regular.
Conclusão
A Lei nº 15.270/2025 representa a maior alteração estrutural do IRPF em décadas. Cerca de 10 milhões de contribuintes deixam de pagar o tributo mensalmente a partir de 2026, enquanto rendas acima de R$ 600.000,00 anuais passam a sujeitar-se à tributação mínima. Para quem declara agora — sob as regras aplicáveis ao ano-calendário de 2025 —, a isenção não produz efeito direto na entrega atual: o foco deve ser o correto preenchimento das deduções legais e a conferência dos rendimentos informados pelas fontes pagadoras. A partir de 2027, a declaração anual passará a refletir integralmente o novo regime.
Referências
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm
- Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
- Receita Federal — Nova tabela IRPF com isenção até R$ 5 mil (jan. 2026): https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/receita-divulga-nova-tabela-do-irpf-com-as-mudancas-apos-isencao-para-quem-ganha-ate-r-5-mil
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/perguntas-e-respostas-irpf-2026-evite-erros-na-sua-declaracao
- Ministério da Fazenda — FAQ Ampliação da Isenção do Imposto de Renda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/isencao-irpf/isencao-irpf