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Segundo lote de restituição do IR 2026: data, critérios e como consultar
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Segundo lote de restituição do IR 2026: data, critérios e como consultar

A Receita Federal pagará o segundo lote de restituição do IRPF 2026 em 30 de junho. Entenda os critérios de prioridade, como consultar e o que fazer se não cair na lista.

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Introdução

A Receita Federal confirmou que o segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 será pago em 30 de junho. Para contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e ainda não receberam o crédito do primeiro lote, a data representa o próximo passo do calendário. Conhecer os critérios de prioridade e saber como acompanhar o processamento são medidas práticas que evitam surpresas — e garantem que o contribuinte identifique rapidamente qualquer retenção indevida na malha fiscal.

1. Como funciona o sistema de restituição por lotes

A restituição do IRPF é o mecanismo pelo qual a Receita Federal devolve ao contribuinte o imposto pago a maior durante o ano-calendário. Ela ocorre quando a soma dos valores retidos na fonte — ou pagos via carnê-leão — supera o imposto efetivamente devido, apurado na declaração anual de ajuste.

O calendário de 2026 distribui os pagamentos em lotes mensais, iniciados em maio e estendidos até setembro. Cada lote contempla um conjunto de contribuintes selecionados conforme critérios de prioridade estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A ausência num lote não implica necessariamente perda da restituição: o contribuinte poderá ser contemplado nos lotes subsequentes, salvo se a declaração apresentar pendências que a remetam à malha fiscal.

2. Fundamentos legais e critérios de prioridade

O direito à restituição tem amparo no art. 165 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 — CTN), que assegura ao sujeito passivo a repetição dos valores pagos indevidamente ou a maior. O prazo para pleitear a devolução é de cinco anos, contados da data do pagamento, conforme o art. 168, inciso I, do CTN.

A norma complementar relevante é o art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995, que determina a atualização da restituição pela taxa Selic acumulada desde o mês em que o imposto foi pago até o mês anterior ao do crédito. A instrução normativa da RFB para o exercício de 2026 detalha o calendário e fixa a seguinte ordem de prioridade no processamento: (i) contribuintes com 60 anos ou mais; (ii) portadores de deficiência física ou mental ou de doença grave; (iii) contribuintes cuja maior fonte de rendimentos seja o magistério. Após esses grupos, os demais são ordenados pela data de entrega da declaração — razão pela qual declarar nos primeiros dias do prazo favorece a obtenção da restituição nos lotes iniciais.

3. Jurisprudência relevante

As datas dos lotes decorrem de ato administrativo da RFB e não comportam litígio em si. O que os tribunais examinam é a situação de atraso no pagamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, quando a Receita Federal não paga a restituição no prazo do cronograma oficial, incidem juros Selic sobre o valor retardado, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995. Esse posicionamento foi reiterado por ambas as Turmas de Direito Público do STJ em múltiplos julgados, sendo a Selic o único índice aplicável — sem cumulação com correção monetária por índice diverso.

O direito à Selic é automático: basta que o crédito não seja pago no lote previsto para que a taxa comece a incidir. O contribuinte não precisa ingressar em juízo para ter direito à atualização; ela deve constar no próprio extrato de restituição fornecido pela Receita.

4. Impacto prático: como acompanhar e o que fazer

Para verificar se a declaração está incluída no segundo lote, o contribuinte acessa o portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br), no menu "Minha Restituição", ou utiliza o aplicativo Meu Imposto de Renda. A consulta exige CPF e data de nascimento.

Se o status indicar "em processamento", cabe aguardar o lote seguinte. Se indicar "retida em malha", o contribuinte deve verificar a pendência e, conforme o caso, apresentar declaração retificadora. A retificação não compromete a posição na fila de lotes já que o critério de ordenação permanece sendo a data da primeira entrega, mas pode alterar o valor a ser restituído. Havendo inconsistência grave — como omissão de rendimentos —, a regularização deve ser feita antes de o contribuinte ser intimado, pois a intimação formal reduz a margem para retificação espontânea.

Conclusão

O segundo lote de restituição do IRPF 2026, confirmado para 30 de junho, representa etapa relevante do calendário fiscal do exercício. Os critérios de prioridade assegurados por lei beneficiam grupos vulneráveis e docentes; os demais contribuintes são ordenados pela data de entrega da declaração. Quem não for contemplado neste lote deve acompanhar o cronograma dos lotes subsequentes e verificar eventuais pendências no portal da Receita. Em caso de atraso além do prazo oficial, a taxa Selic incide automaticamente sobre o valor a ser devolvido — direito sedimentado pelo STJ e previsto expressamente na Lei nº 9.250/1995.

Referências

  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional — CTN), arts. 165 e 168
  • Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º
  • Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda — RIR/2018)
  • Portal da Receita Federal do Brasil: receita.fazenda.gov.br
  • Ministério da Fazenda — nota oficial de junho de 2026: gov.br/fazenda