ArtigoProcesso Tributário
CARF preserva fundos imobiliários de equiparação tributária a pessoa jurídica
A Câmara Superior do CARF rejeitou a equiparação de fundos imobiliários a pessoa jurídica sem prova de fraude. A decisão preserva o regime tributário diferenciado dos FIIs e é relevante para gestores e investidores do setor.