
ArtigoIRPJ/CSLL
CARF exclui AVP de contratos de concessão da base do IRPJ e da CSLL
O CARF decidiu, por unanimidade, que o ajuste a valor presente reconhecido em contratos de concessão pode ser excluído das bases do IRPJ e da CSLL, mesmo sem conta contábil específica, desde que o valor seja devidamente documentado. A decisão reforça a aplicação dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.973/2014 e cancela auto de infração lavrado contra concessionária ferroviária.