
ArtigoProcesso Tributário
STJ: DCTF zerada por 12 meses configura continuidade delitiva tributária
A Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que empresas ativas que entregam DCTFs zeradas por 12 meses consecutivos praticam crime tributário continuado. A decisão redimensiona o risco penal da omissão declaratória.